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Questão de Direito Digital — Provisão de Conexão e de Aplicações de Internet — FGV 2025

Direito DigitalProvisão de Conexão e de Aplicações de Internet
Código
fg116680
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Comunicação
Em 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é parcialmente inconstitucional.O artigo citado estabelece que:
  1. Aem caso de litígio, a parte interessada pode, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz, em caráter incidental ou autônomo, que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
  2. Bas iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem promover a inclusão digital, buscar reduzir as desigualdades entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso e fomentar produção e circulação de conteúdo nacional.
  3. Co provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado apenas civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
  4. Da discriminação ou a degradação do tráfego por parte dos provedores é regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República e somente pode decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações ou priorização de serviços de emergência.
  5. Eem qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, devem ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
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GabaritoC — o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado apenas civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

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