Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg116741
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
A Secretaria de Finanças do Município Alfa consultou a Procuradoria-Geral do Município em relação à titularidade dos valores arrecadados com o desconto do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre os pagamentos realizados a qualquer título por órgãos e entes da administração pública direta e indireta a pessoas naturais e jurídicas.A Procuradoria-Geral do Município respondeu corretamente que:
Apor se tratar de imposto de competência da União, os valores arrecadados pertencem a esse ente federativo.
Bpor se tratar de imposto de competência compartilhada entre os entes federativos, os valores arrecadados pertencem a Alfa.
Ctanto os valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas jurídicas como aqueles decorrentes de pagamentos realizados a pessoas naturais pertencem a Alfa.
Dos valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pertencem a Alfa, enquanto aqueles concernentes a pessoas naturais pertencem à União.
Eos valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas naturais pertencem a Alfa, enquanto aqueles concernentes a pessoas jurídicas pertencem à União.
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GabaritoC — tanto os valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas jurídicas como aqueles decorrentes de pagamentos realizados a pessoas naturais pertencem a Alfa.
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Repartição do IRRF Municipal – Art. 158, I, da CF/88
Gabarito: letra C. O IRRF retido por Municípios (inclusive autarquias e fundações) sobre pagamentos a qualquer título pertence integralmente ao ente municipal, independentemente de o beneficiário ser pessoa natural ou jurídica. Esse é o teor do art. 158, I, da Constituição Federal, que não faz distinção com base na natureza do credor.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de receitas do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Muitos candidatos confundem e imaginam que parte do valor pertenceria à União, mas a regra é clara: o Município fica com 100% do IRRF que reteve sobre os próprios pagamentos.
Critério
IRRF retido pelo Município (art. 158, I, CF)
Competência tributária
Privativa da União (art. 153, III)
Titularidade da receita
100% do Município que reteve
Beneficiário do pagamento
Pessoa natural ou jurídica — sem distinção
Base constitucional
Art. 158, I, CF — produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo ente municipal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os valores pertencem à União. Contraria o art. 158, I, da CF, que atribui a titularidade ao ente pagador (Município), e não à União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o imposto de renda tem competência compartilhada. Na verdade, o IR é de competência privativa da União (CF, art. 153, III), mas a receita arrecadada pelos Municípios na fonte é repartida a eles. A alternativa confunde competência impositiva com repartição de receitas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 158, I, da CF: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem". Não há qualquer cisão entre pessoas naturais e jurídicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tenta separar os valores: pessoas jurídicas para o Município e pessoas naturais para a União. A Constituição não estabelece essa distinção; todo o IRRF retido pelo ente municipal pertence a ele, independentemente do beneficiário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Faz o inverso da D: pessoas naturais para o Município e jurídicas para a União. Também sem amparo constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato com uma suposta divisão entre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas. Muitos imaginam que, por ser o IR um imposto federal, a União teria direito a parte do que foi retido. Mas a regra de repartição (art. 158, I) é integral para o ente pagador. Fique atento: o critério é quem paga (o ente que efetua a retenção), e não quem recebe.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).