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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg116741
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
A Secretaria de Finanças do Município Alfa consultou a Procuradoria-Geral do Município em relação à titularidade dos valores arrecadados com o desconto do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre os pagamentos realizados a qualquer título por órgãos e entes da administração pública direta e indireta a pessoas naturais e jurídicas.A Procuradoria-Geral do Município respondeu corretamente que:
  1. Apor se tratar de imposto de competência da União, os valores arrecadados pertencem a esse ente federativo.
  2. Bpor se tratar de imposto de competência compartilhada entre os entes federativos, os valores arrecadados pertencem a Alfa.
  3. Ctanto os valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas jurídicas como aqueles decorrentes de pagamentos realizados a pessoas naturais pertencem a Alfa.
  4. Dos valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pertencem a Alfa, enquanto aqueles concernentes a pessoas naturais pertencem à União.
  5. Eos valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas naturais pertencem a Alfa, enquanto aqueles concernentes a pessoas jurídicas pertencem à União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tanto os valores arrecadados com os pagamentos realizados a pessoas jurídicas como aqueles decorrentes de pagamentos realizados a pessoas naturais pertencem a Alfa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do IRRF Municipal – Art. 158, I, da CF/88

Gabarito: letra C. O IRRF retido por Municípios (inclusive autarquias e fundações) sobre pagamentos a qualquer título pertence integralmente ao ente municipal, independentemente de o beneficiário ser pessoa natural ou jurídica. Esse é o teor do art. 158, I, da Constituição Federal, que não faz distinção com base na natureza do credor.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de receitas do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Muitos candidatos confundem e imaginam que parte do valor pertenceria à União, mas a regra é clara: o Município fica com 100% do IRRF que reteve sobre os próprios pagamentos.

Critério

IRRF retido pelo Município (art. 158, I, CF)

Competência tributária

Privativa da União (art. 153, III)

Titularidade da receita

100% do Município que reteve

Beneficiário do pagamento

Pessoa natural ou jurídica — sem distinção

Base constitucional

Art. 158, I, CF — produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo ente municipal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os valores pertencem à União. Contraria o art. 158, I, da CF, que atribui a titularidade ao ente pagador (Município), e não à União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o imposto de renda tem competência compartilhada. Na verdade, o IR é de competência privativa da União (CF, art. 153, III), mas a receita arrecadada pelos Municípios na fonte é repartida a eles. A alternativa confunde competência impositiva com repartição de receitas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 158, I, da CF: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem". Não há qualquer cisão entre pessoas naturais e jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tenta separar os valores: pessoas jurídicas para o Município e pessoas naturais para a União. A Constituição não estabelece essa distinção; todo o IRRF retido pelo ente municipal pertence a ele, independentemente do beneficiário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Faz o inverso da D: pessoas naturais para o Município e jurídicas para a União. Também sem amparo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir o candidato com uma suposta divisão entre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas. Muitos imaginam que, por ser o IR um imposto federal, a União teria direito a parte do que foi retido. Mas a regra de repartição (art. 158, I) é integral para o ente pagador. Fique atento: o critério é quem paga (o ente que efetua a retenção), e não quem recebe.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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