Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg116750
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Ricardo, cidadão carioca, maior e capaz, apresentou petição junto à Secretaria Alfa, buscando assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de um banco de dados mantido pelo referido órgão público. Contudo, muito embora não existisse qualquer motivo para o sigilo, o pedido de Ricardo foi indeferido.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Ricardo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, poderá impetrar:
Amandado de injunção.
Bação civil pública.
Chabeas corpus.
Dação popular.
Ehabeas data.
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GabaritoE — habeas data.
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Direitos Individuais – Remédios Constitucionais
Gabarito: letra E. Ricardo busca assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de banco de dados de órgão público (Secretaria Alfa). O remédio constitucional específico para essa finalidade é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, alínea "a" da Constituição Federal e na Lei 9.507/97, art. 7º, I. As demais alternativas não se aplicam ao caso.
Art. 5CF/88
"conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"
A banca testa o conhecimento da finalidade específica de cada remédio constitucional. Vejamos cada alternativa:
Remédio Constitucional
Fundamento (CF)
Finalidade
Aplicabilidade ao Caso
Mandado de Injunção
Art. 5º, LXXI
Viabilizar o exercício de direitos por falta de norma regulamentadora
Não se aplica (não há omissão normativa)
Ação Civil Pública
Art. 129, III
Proteção de interesses difusos e coletivos
Não se aplica (tutela de direito individual)
Habeas Corpus
Art. 5º, LXVIII
Proteger a liberdade de locomoção
Não se aplica (não há restrição à liberdade física)
Ação Popular
Art. 5º, LXXIII
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.
Não se aplica (objeto diverso)
Habeas Data
Art. 5º, LXXII, "a"
Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos
Adequado (caso concreto)
Remédios constitucionais: Habeas data (art. 5º, LXXII) (Conhecimento de informações pessoais, Registros/bancos de dados públicos); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora); Ação civil pública (art. 129, III) (Interesses difusos e coletivos); Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção); Ação popular (art. 5º, LXXIII) (Anular ato lesivo ao patrimônio público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. No caso, não há omissão normativa; há um indeferimento administrativo de pedido de acesso a dados. Portanto, não é o instrumento adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação civil pública (CF, art. 129, III) destina-se à proteção de interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio público etc.), e não à tutela de direito individual de acesso a dados pessoais. O legitimado ativo principal é o Ministério Público, e não o cidadão individualmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege o direito de locomoção (liberdade de ir e vir) contra ilegalidade ou abuso de poder. A pretensão de Ricardo é de acesso a informações, não envolve restrição à sua liberdade física.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O cidadão pode impetrá-la, mas o objeto é diverso: não se presta a obter informações pessoais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é o remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII, "a"). A situação narrada se enquadra perfeitamente: informações pessoais em banco de dados público, indeferidas sem motivo de sigilo. Logo, Ricardo pode impetrar habeas data.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a finalidade de cada remédio constitucional: Habeas data (dados pessoais), Mandado de injunção (falta de norma), Habeas corpus (liberdade de locomoção), Ação popular (patrimônio público), Ação civil pública (interesses difusos/coletivos). A banca adora trocá-los.