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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg116756
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Um grupo de 25 (vinte e cinco) Senadores apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) dispondo sobre a adoção do voto indireto na eleição dos Deputados Distritais, argumentando-se sobre a necessidade de ser estabelecida uma paridade com a escolha do Chefe do Poder Executivo. Acresça-se que, durante toda a tramitação da proposta, havia uma tensão, na região de fronteira, com a possibilidade de agressão armada estrangeira. Apesar disso, a proposta foi aprovada pelo voto de dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Ao final, foi promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, daí resultando a Emenda Constitucional nº X.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
  1. Anão foram afrontados os limites de reforma constitucional.
  2. Bsomente há vício de iniciativa e afronta a limite material de reforma constitucional.
  3. Csomente há afronta a limites materiais e circunstanciais de reforma constitucional.
  4. Dsomente há afronta a limites circunstanciais de reforma constitucional e vício na promulgação.
  5. Esomente há vício de iniciativa e afronta a limites materiais e circunstanciais de reforma constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente há vício de iniciativa e afronta a limite material de reforma constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites ao Poder de Emenda Constitucional

Gabarito: letra B. A PEC apresentada por apenas 25 Senadores (inferior a 1/3 = 27) padece de vício de iniciativa (art. 60, I, CF) e ao propor voto indireto para Deputados Distritais, afronta a cláusula pétrea do voto direto (art. 60, §4º, II, CF). Não há afronta a limites circunstanciais (não havia estado de defesa ou sítio formal) nem vício de promulgação, pois a promulgação por Mesa do Congresso Nacional, embora discutível, não foi considerada pela banca como vício.

A questão exige o domínio dos limites constitucionais à reforma (art. 60, CF). São três espécies:

  • Formais (procedimentais): quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa, iniciativa qualificada (1/3 dos membros da CD ou SF, PR, ou mais da metade das Assembleias Legislativas), promulgação pelas Mesas da CD e SF, vedação de reapresentação na mesma sessão legislativa.

  • Circunstanciais (§1º): proibição de emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Materiais (§4º): cláusulas pétreas – forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais.

Também há limites implícitos (dupla revisão, titularidade do poder constituinte originário).

Limite de Reforma Constitucional

Vício Identificado?

Fundamento (Art. 60, CF)

Justificativa

Iniciativa

Sim

Art. 60, I (1/3 dos membros do Senado = 27)

Apenas 25 Senadores propuseram, número inferior ao mínimo constitucional.

Material (Cláusula Pétrea)

Sim

Art. 60, §4º, II (voto direto)

Propor voto indireto para Deputados Distritais afronta o princípio do voto direto.

Circunstancial

Não

Art. 60, §1º (intervenção federal, estado de defesa ou sítio)

Mera tensão na fronteira não configura estado de defesa ou sítio formalmente decretado.

Promulgação

Não

Art. 60, §3º (Mesas da Câmara e Senado)

A promulgação pela Mesa do Congresso Nacional foi considerada válida pela banca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não houve afronta a nenhum limite. Erro: há vício de iniciativa e afronta a limite material (voto direto).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente os dois vícios: vício de iniciativa (25 Senadores < 1/3 de 81 = 27) e afronta a limite material (voto indireto viola o art. 60, §4º, II). Não há circunstancial (mera tensão fronteiriça não configura estado de defesa ou sítio). A banca considerou a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional como válida, portanto não há vício nesse ponto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega afronta a limites materiais e circunstanciais. Circunstanciais inexistentes no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta limites circunstanciais (inexistentes) e vício na promulgação (não considerado pela banca).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta limite circunstancial aos vícios de iniciativa e material, o que não se verifica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre limites circunstanciais (formais: IF, ED, ES) e a mera "tensão" ou "ameaça". O candidato tende a confundir "possibilidade de agressão" com estado de sítio, mas este exige decreto formal (CF, art. 137). Além disso, a iniciativa exige 1/3 dos membros da Casa (27 Senadores), e não 25.

PEGA ESSA DICA!

Decore os números: 1/3 para iniciativa de PEC (CD: 171; SF: 27); 3/5 para aprovação (CD: 308; SF: 49); 2/3 não é o quórum de emenda (embora superior, não é exigido). Memorize as cláusulas pétreas do art. 60, §4º: Forma federativa, Voto direto, Separação de Poderes, Direitos e garantias individuais (FVSD).

Gabarito: letra B.

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