Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg116758
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
A Emenda Constitucional X alterou o Art. Y da Constituição da República, passando a consagrar um direito fundamental de primeira dimensão, tendo feito menção aos beneficiários em potencial em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida. Maria, que figurava no rol de beneficiários em potencial, tinha dúvidas em relação aos efeitos de uma futura lei quanto à forma de projeção do referido direito na realidade.Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido à Maria ser argumentativamente defensável que:
Aela pode ser excluída do rol de beneficiários.
Bo direito somente pode ser fruído após a edição da lei.
Ca lei não pode afetar o conteúdo essencial do direito ou o rol de beneficiários.
Da fruição do direito pode ser condicionada à indicação da fonte de custeio, não podendo ter o seu alcance reduzido pela lei.
Ea fruição do direito pode ser condicionada, pela lei, à criação das estruturas orgânicas que irão possibilitar a sua projeção na realidade.
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GabaritoA — ela pode ser excluída do rol de beneficiários.
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Normas Constitucionais de Eficácia Contida
Gabarito: letra A. A norma criada pela emenda tem aplicabilidade imediata e eficácia contida. Isso significa que, desde a promulgação, o direito já pode ser exercido, mas o legislador pode, por lei, restringir seu alcance – inclusive excluir alguns beneficiários – desde que respeite o núcleo essencial do direito e a proporcionalidade. As demais alternativas ou confundem eficácia contida com limitada (como B e E) ou impõem limitações indevidas à atuação do legislador (C e D).
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é ponto central da Teoria da Constituição. Normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas permitem que o legislador ordinário restrinja sua abrangência. Diferem das de eficácia limitada, que dependem de lei para produzir efeitos plenos.
Alternativa
Descrição
Classificação
Justificativa
A
Exclusão de Maria do rol de beneficiários
✅ Correta (Gabarito)
Norma de eficácia contida permite restrição por lei, inclusive do rol de beneficiários, desde que respeitados núcleo essencial e proporcionalidade.
B
Direito fruível apenas após edição de lei
❌ Incorreta
Caracteriza norma de eficácia limitada; na contida, o direito é imediatamente aplicável.
C
Lei não pode afetar conteúdo essencial nem rol de beneficiários
❌ Incorreta
A proteção do núcleo essencial é correta, mas o rol de beneficiários pode ser alterado pela lei.
D
Fruição condicionada à fonte de custeio; alcance não pode ser reduzido
❌ Incorreta
Condicionamento é próprio de normas limitadas/programáticas; a redução do alcance é admitida na eficácia contida.
E
Fruição condicionada à criação de estruturas orgânicas
❌ Incorreta
Também confunde eficácia contida com limitada; a norma contida não depende de lei para produzir efeitos.
Normas constitucionais (eficácia)
1Eficácia contida
Aplicabilidade imediata
Lei pode restringir alcance
Núcleo essencial protegido
2Eficácia limitada
Depende de lei para efeitos plenos
Direitos sociais (fonte de custeio)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exclusão de Maria do rol de beneficiários é defensável. A lei restritiva, dentro dos limites constitucionais (núcleo essencial, igualdade, proporcionalidade), pode reduzir o conjunto de titulares do direito. Não há, a priori, vedação absoluta a isso. A eficácia contida autoriza o legislador a conformar o direito, e essa conformação pode incluir a definição mais precisa dos beneficiários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito só pode ser fruído após a edição da lei. Isso caracteriza norma de eficácia limitada, não contida. A norma de eficácia contida é imediatamente aplicável; a lei apenas restringe, não condiciona a existência do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não pode afetar o conteúdo essencial do direito – isso é correto. Mas a afirmação de que também não pode afetar o rol de beneficiários é falsa. O rol pode ser modificado pela lei, desde que não se aniquile o direito ou se atente contra a igualdade. A proteção do núcleo essencial não congela a lista de beneficiários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condicionar a fruição à indicação da fonte de custeio é próprio de direitos sociais (normas de eficácia limitada ou programáticas), e a frase "não podendo ter o seu alcance reduzido pela lei" contradiz a essência da eficácia contida, que admite redução (restrição) do alcance.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condicionar o exercício do direito à criação de estruturas orgânicas é típico de normas de eficácia limitada, que exigem atuação infraconstitucional para serem exequíveis. Na eficácia contida, o direito já é exercível de imediato; a lei pode restringir, mas não criar condição impeditiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre eficácia contida e eficácia limitada. Na contida, o direito já vale e pode ser restringido; na limitada, ele depende de lei para valer. As alternativas B e E descrevem a limitada, enquanto a correta (A) reflete a possibilidade de restrição, inclusive na exclusão de beneficiários.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)