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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fg116774
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Analise a narrativa a seguir, considerando o princípio da cooperação processual e a possibilidade de inversão do ônus da prova no processo civil brasileiro.Em ação de responsabilidade civil por defeito em produto eletrônico, o consumidor alegou que o equipamento apresentou falhas após três meses de uso. A empresa fabricante, em contestação, afirmou que o defeito se deve a mau uso, mas não apresentou laudo técnico. O juiz, considerando a vulnerabilidade técnica do consumidor e a maior capacidade probatória da empresa, redistribuiu o ônus da prova, fixando-o na pessoa da empresa ré.Com base no relato, assinale a afirmativa correta a respeito da redistribuição do ônus da prova.
  1. AA redistribuição só pode ser feita a requerimento da parte autora.
  2. BO juiz não pode redistribuir o ônus da prova, pois isso viola o princípio da inércia.
  3. CA redistribuição é legal, mas só produz efeitos após sentença.
  4. DA redistribuição é válida e pode ser feita de ofício, desde que fundamentada e antes da sentença.
  5. EA redistribuição depende de contradita prévia do Ministério Público.
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GabaritoD — A redistribuição é válida e pode ser feita de ofício, desde que fundamentada e antes da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redistribuição do ônus da prova no CPC

Gabarito: letra D. A redistribuição (inversão) do ônus da prova é válida e pode ser determinada de ofício pelo juiz, desde que por decisão fundamentada e antes da sentença, nos termos do art. 373, §1º do CPC. Essa é a regra que a alternativa D espelha corretamente.

A banca testa o conhecimento sobre os poderes instrutórios do juiz e a possibilidade de inversão do ônus da prova no processo civil brasileiro. O CPC de 2015 fortaleceu o princípio da cooperação (art. 6º) e autorizou o juiz, diante de peculiaridades da causa, a redistribuir o ônus probatório de ofício.

Aspecto

Descrição

Fundamento legal

Art. 373, §1º do CPC

Iniciativa

De ofício pelo juiz ou a requerimento da parte

Momento da decisão

Antes da sentença (geralmente em decisão interlocutória na fase de instrução)

Exigência

Decisão fundamentada, com base em peculiaridades da causa (ex.: vulnerabilidade técnica, hipossuficiência probatória)

Efeitos

Imediatos para a fase probatória; a parte onerada deve produzir a prova

Princípio relacionado

Cooperação processual (art. 6º do CPC) e poderes instrutórios do juiz (art. 370 do CPC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redistribuição só pode ser feita a requerimento da parte autora. O art. 373, §1º do CPC prevê expressamente que o juiz pode agir de ofício ou a requerimento da parte. A alternativa restringe indevidamente a iniciativa do magistrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz não pode redistribuir o ônus da prova por violação ao princípio da inércia. O princípio da inércia (art. 2º do CPC) não é absoluto: o juiz possui poderes instrutórios (art. 370 do CPC) e pode determinar provas de ofício, inclusive invertendo o ônus da prova quando a lei ou as peculiaridades do caso o autorizarem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a redistribuição é legal, mas só produz efeitos após a sentença. Na verdade, a inversão deve ser determinada antes da sentença, para que as partes saibam a quem incumbe o ônus probatório e possam produzir as provas adequadas. A decisão que inverte o ônus da prova é proferida durante a instrução, geralmente em decisão interlocutória, e seus efeitos são imediatos para a fase probatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 373, §1º do CPC, a redistribuição do ônus da prova é válida, pode ser feita de ofício, desde que o juiz a fundamente e a determine antes da sentença. É exatamente o que ocorreu na narrativa: o juiz, considerando a vulnerabilidade do consumidor e a maior capacidade probatória da empresa, redistribuiu o ônus para a ré, de ofício e fundamentadamente, antes de proferir a sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a redistribuição à contradita prévia do Ministério Público. O Ministério Público não é parte necessária nessa decisão (salvo nos casos em que deva intervir como fiscal da ordem – art. 178 do CPC). A inversão do ônus da prova é matéria de direito probatório, decidida pelo juiz sem necessidade de prévia manifestação do MP.

PEGA ESSA DICA!

Decore o teor do art. 373, §1º do CPC: "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a inversão do ônus da prova, desde que o faça por decisão fundamentada e antes da sentença". Essa literalidade é frequentemente cobrada em provas.

Gabarito: letra D

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