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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fg116777
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Leia a narrativa a seguir, considerando os efeitos processuais e extraprocessuais da decisão judicial.Em 2020, Marcos, servidor público municipal, ajuizou ação declaratória em face do Município do Rio de Janeiro, pleiteando o reconhecimento do tempo de serviço exercido no âmbito da iniciativa privada. Após a produção de provas, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a possibilidade de o tempo trabalhado na iniciativa privada ser contado em parte para a sua aposentadoria no serviço público.A sentença transitou em julgado em 2021 e, em 2024, o Município propôs nova demanda, alegando que surgiram novas provas documentais que confirmam a ausência do devido recolhimento ao RGPS durante o tempo de trabalho na iniciativa privada.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aa nova ação pode prosseguir normalmente, pois o trânsito em julgado não impede reapreciação da matéria.
  2. Ba nova ação deve ser extinta sem resolução de mérito, pois há coisa julgada material, sendo inadmissível reexame do mérito.
  3. Ca Municipalidade poderá ajuizar ação rescisória a qualquer tempo, sem prazo decadencial.
  4. Da sentença anterior não faz coisa julgada, pois era apenas declaratória.
  5. Ea nova ação poderá ser recebida como reconvenção, se houver prova nova.
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GabaritoB — a nova ação deve ser extinta sem resolução de mérito, pois há coisa julgada material, sendo inadmissível reexame do mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação declaratória transitada em julgado e coisa julgada material

Gabarito: letra B. A nova ação ajuizada pelo Município deve ser extinta sem resolução de mérito, pois a sentença anterior, mesmo declaratória, transitou em julgado e formou coisa julgada material, sendo vedado o reexame do mérito (CPC, art. 506). A existência de "prova nova" não autoriza uma nova ação ordinária; a via adequada seria a ação rescisória, dentro dos prazos do art. 975.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O trânsito em julgado impede a reapreciação da matéria (CPC, art. 506). A nova ação não pode prosseguir, pois a coisa julgada é obstáculo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coisa julgada material torna a decisão imutável entre as partes. O art. 506 do CPC determina que a sentença faz coisa julgada às partes. Logo, a nova demanda deve ser extinta sem resolução de mérito (CPC, art. 485, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação rescisória está sujeita a prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado (art. 975, caput) e, para prova nova, até 5 anos (art. 975, §2º). Portanto, não pode ser ajuizada "a qualquer tempo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Toda sentença de mérito, inclusive a declaratória, transita em julgado e produz coisa julgada material. O efeito declaratório não exclui a autoridade da coisa julgada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reconvenção é apresentada no mesmo processo (CPC, art. 343), não em ação nova. Além disso, a prova nova não autoriza reconvenção após o trânsito em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a via correta (ação rescisória) e a propositura de nova ação ordinária. O candidato pode pensar que, com "prova nova", pode rediscutir o mérito em nova demanda. No entanto, a coisa julgada só é desconstituída por ação rescisória, dentro dos prazos legais (art. 975). Fique atento: o simples surgimento de novas provas não autoriza o reexame por ação comum.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que se deparar com uma questão sobre nova ação após trânsito em julgado, lembre-se: a regra é a imutabilidade da coisa julgada. A exceção é a ação rescisória (art. 966 do CPC), submetida a prazos decadenciais. Verifique se a hipótese se enquadra em algum inciso do art. 966 e se o prazo foi respeitado.

Gabarito: letra B.

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