Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg116778
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Em sede de Ação Civil Pública que discute a constitucionalidade de uma lei municipal sobre contratação temporária de servidores, uma organização da sociedade civil que atua na defesa da moralidade administrativa requereu sua admissão como amicus curiae, alegando possuir expertise técnica no tema e amplo histórico de atuação em casos semelhantes. O magistrado deferiu o ingresso da entidade como amicus curiae, mas, posteriormente, a referida organização apresentou recurso contra decisão interlocutória que indeferia a produção de determinada prova técnica.Nesse cenário, com base no regime jurídico do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada, é correto afirmar que o amicus curiae
Anão possui legitimidade recursal em nenhuma hipótese, pois sua intervenção é meramente decorativa.
Bpode recorrer apenas de sentença final, desde que haja prejuízo à parte que representa.
Cpode interpor qualquer recurso em nome das partes, desde que autorizado pelo juiz.
Dtem legitimidade restrita e pode recorrer apenas de decisões que afetam diretamente sua atuação no processo.
Eatua como substituto processual e possui os mesmos direitos processuais do Ministério Público.
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GabaritoD — tem legitimidade restrita e pode recorrer apenas de decisões que afetam diretamente sua atuação no processo.
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Legitimidade recursal do amicus curiae no CPC
Gabarito: letra D. O amicus curiae possui legitimidade recursal restrita, podendo recorrer apenas de decisões que afetem diretamente sua atuação no processo, conforme o regime do CPC e jurisprudência consolidada. O art. 138, §1º, do CPC veda a interposição de recursos pelo amicus curiae, ressalvadas apenas a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Art. 138, §1CPC
Art. 138, §1º — "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º."
A regra geral, portanto, é a irrecorribilidade das decisões pelo amicus curiae, exceto nos dois casos expressamente previstos. O §3º do mesmo artigo abre a exceção para o IRDR. Além disso, o §2º confere ao juiz a definição dos poderes do amicus na decisão de admissão, o que reforça a limitação de sua atuação recursal.
Amicus curiae (art. 138 CPC)
1Regra geral
Não pode interpor recursos
2Exceções (legitimidade restrita)
Embargos de declaração
Recurso da decisão do IRDR (§3º)
3Poderes definidos pelo juiz (§2º)
Decisão que afeta sua atuação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o amicus curiae não possui legitimidade recursal em nenhuma hipótese, mas a lei admite embargos de declaração e recurso da decisão do IRDR. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o amicus curiae pode recorrer apenas de sentença final, condicionado a prejuízo da parte que representa. Isso não corresponde à previsão legal, que não faz essa restrição nem condiciona à representação de parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o amicus curiae pode interpor qualquer recurso em nome das partes, desde que autorizado pelo juiz. A lei veda expressamente a interposição de recursos, salvo as exceções legais. O juiz não pode ampliar esse rol.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o amicus curiae tem legitimidade restrita, podendo recorrer apenas de decisões que afetam diretamente sua atuação no processo. A interpretação sistemática do art. 138, §§1º e 3º, com o §2º, indica que as exceções legais se aplicam exatamente quando a decisão compromete o exercício de seus poderes (ex.: decisão que limita sua participação ou julga o IRDR). A jurisprudência consolida esse entendimento restritivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara o amicus curiae a substituto processual e lhe confere os mesmos direitos do Ministério Público. O amicus curiae não é parte nem substituto; atua como colaborador do juízo, com poderes limitados e definidos pelo juiz.