Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fg116779
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Durante audiência de instrução e julgamento em ação de responsabilidade civil por erro médico, o juiz determinou, a requerimento da parte autora, a intimação do réu para prestar depoimento pessoal, com o objetivo de esclarecer divergências entre o prontuário clínico e a narrativa inicial da defesa. O réu, regularmente intimado, compareceu à audiência, mas, orientado por seu advogado, permaneceu em silêncio diante de todas as perguntas formuladas pela parte autora e pelo juiz. Diante desse comportamento, o juiz declarou como verdadeira a versão apresentada na petição inicial.Com base no relato, assinale a afirmativa correta quanto à legalidade da decisão do juiz e ao efeito jurídico do silêncio do réu no depoimento pessoal.
AA decisão do juiz é ilegal, pois o réu tem direito absoluto ao silêncio.
BA decisão está correta, pois o silêncio permite a confissão ficta dos fatos alegados.
CA decisão do juiz é improcedente, pois o silêncio configura apenas recusa ética, sem efeitos probatórios.
DA decisão do juiz é nula, pois o depoimento pessoal não pode ser exigido judicialmente.
EA decisão do juiz é arbitrária, pois somente a ausência injustificada do réu permite confissão.
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GabaritoB — A decisão está correta, pois o silêncio permite a confissão ficta dos fatos alegados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Depoimento pessoal e a pena de confesso no CPC
Gabarito: letra B. O juiz agiu corretamente porque o réu, intimado pessoalmente e advertido da pena de confesso, recusou-se a depor; o silêncio implica confissão ficta dos fatos alegados, conforme o art. 385, §1º do CPC/2015.
A banca testa o conhecimento sobre o efeito jurídico do silêncio no depoimento pessoal. O CPC determina que, uma vez intimada e advertida, a parte que não comparece ou, comparecendo, se recusa a responder, sofre a pena de confesso — ou seja, os fatos narrados pela parte contrária são considerados verdadeiros.
Art. 385, §1CPC
Art. 385 — Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º — Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
No caso concreto, o réu compareceu mas permaneceu em silêncio diante de todas as perguntas — conduta que se enquadra na recusa a depor. Portanto, a decisão do juiz de declarar verdadeira a versão inicial é legal e adequada.
Depoimento pessoal (art. 385 CPC): Requisitos (Intimação pessoal, Advertência da pena de confesso); Consequências da recusa (Não comparecimento, Comparecimento e silêncio, Pena de confesso (confissão ficta)); Exceções (art. 388) (Fatos que lhe acarretem desonra, Fatos criminosos, Sigilo profissional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o réu tem direito absoluto ao silêncio. No processo civil, o direito ao silêncio não é absoluto: a recusa injustificada ao depoimento pessoal acarreta a pena de confesso (art. 385, §1º). Existem exceções legais (art. 388), mas não foram invocadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão está correta porque o silêncio do réu, após intimação pessoal com advertência, autoriza a confissão ficta dos fatos alegados pelo autor. O §1º do art. 385 é expresso nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o silêncio é mera recusa ética sem efeitos probatórios. O CPC, porém, atribui efeito probatório direto: a recusa gera confissão ficta (art. 385, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o depoimento pessoal não pode ser exigido judicialmente. Na verdade, o juiz pode determiná-lo de ofício (art. 385, caput), e a parte é obrigada a depor sob pena de confesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a confissão à ausência injustificada, esquecendo que a recusa a depor também a provoca (art. 385, §1º). Ambas as condutas geram o mesmo efeito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode transportar o direito penal ao silêncio (garantia contra autoincriminação) para o processo civil. No processo civil, a recusa ao depoimento pessoal, sem justificativa legal, resulta em confissão ficta — não há proteção automática.