Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fg116781
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Carla, microempreendedora individual, ajuizou ação de obrigação de fazer em face de empresa fornecedora de insumos, tendo descumprido, porém, cláusula contratual essencial, deixando de entregar o material adquirido. No entanto, a petição inicial foi subscrita apenas por Carla, sem a presença de patrono devidamente constituído.O juiz, ao verificar a ausência de instrumento de mandato e da assinatura de profissional habilitado, extinguiu o processo liminarmente, sem conceder prazo para regularização da representação.O defensor público que posteriormente assumiu a causa interpôs apelação sob o fundamento de que a extinção sem resolução do mérito foi prematura e indevida.A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta a respeito da extinção do processo.
AA decisão foi correta, pois o autor deveria instruir a petição inicial com prova da hipossuficiência.
BHouve erro, pois o juiz deveria nomear curador especial.
CHouve ausência de capacidade de ser parte, o que justifica a extinção.
DA decisão é válida, pois não cabe regularização posterior da ausência de advogado.
EA decisão foi equivocada, pois deveria ter sido concedido prazo para suprir o vício da capacidade postulatória.
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GabaritoE — A decisão foi equivocada, pois deveria ter sido concedido prazo para suprir o vício da capacidade postulatória.
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Extinção do processo por falta de representação processual
Gabarito: letra E. A extinção liminar do processo foi equivocada, pois o juiz deveria ter concedido prazo para que Carla regularizasse a capacidade postulatória, nos termos do art. 76 e art. 317 do CPC/2015. A ausência de advogado é vício sanável, não autorizando a extinção sem oportunidade de correção.
A banca testa o conhecimento sobre o dever de saneamento do magistrado e a diferença entre capacidade de ser parte e capacidade postulatória. O CPC de 2015 prioriza a resolução do mérito, determinando que, antes de extinguir o processo por irregularidade na representação, o juiz oportunize a regularização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há exigência de prova de hipossuficiência para ajuizar ação; a falta de advogado não se supre com tal prova, mas com a constituição de patrono ou assistência da Defensoria Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Curador especial é nomeado nas hipóteses do art. 72 do CPC (réu citado por edital ou com hora certa), e não para suprir a falta de advogado do autor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Carla tem capacidade de ser parte (personalidade jurídica). O vício é de capacidade postulatória, que é distinta. A ausência de advogado não retira a capacidade de ser parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPC expressamente admite a regularização posterior. O art. 76 determina a suspensão do processo e a concessão de prazo para sanar o vício. A extinção liminar sem prazo é inválida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz, ao constatar a ausência de advogado, deveria aplicar o art. 76 do CPC (suspender o processo e conceder prazo para regularização) e o art. 317 (antes de extinguir sem mérito, oportunizar a correção). A extinção liminar foi prematura e indevida.
SE LIGUE NESSA!
O art. 76 do CPC dispõe: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para que seja sanado o vício." O art. 317 complementa: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício."