Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
fg116782
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
João e Maria, após sete anos de união estável, decidiram formalizar a partilha consensual dos bens adquiridos durante a convivência. Diante da ausência de filhos e da inexistência de litígio, protocolizaram petição conjunta perante o Juízo Cível da Comarca de sua residência, pugnando pela homologação judicial da divisão acordada.No despacho inicial, o juiz destacou que, mesmo na ausência de controvérsia, caberia ao Judiciário exercer controle quanto à legalidade e à proteção do interesse público envolvido na partilha. Com base na situação narrada, assinale a opção que indica o tipo de jurisdição exercida pelo Poder Judiciário em tal hipótese.
AJurisdição contenciosa, pois há pretensão resistida.
BJurisdição penal, pois o pedido foi feito judicialmente.
CJurisdição administrativa, pois se trata de homologação.
DJurisdição voluntária, pois não há litígio entre as partes.
EJurisdição arbitral, pois decorre de consenso.
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GabaritoD — Jurisdição voluntária, pois não há litígio entre as partes.
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Jurisdição voluntária vs. contenciosa
Gabarito: letra D. Na hipótese narrada, não há litígio entre as partes (divisão consensual de bens), portanto a jurisdição exercida é a voluntária, em que o juiz atua como administrador de interesses privados, homologando o acordo. A jurisdição contenciosa exige pretensão resistida (conflito). O Código de Processo Civil de 2015 disciplina os procedimentos de jurisdição voluntária nos arts. 719 e seguintes, caracterizados pela ausência de controvérsia.
A banca testa a distinção fundamental entre os dois tipos de jurisdição. Enquanto na contenciosa há um conflito de interesses (pretensão resistida), na voluntária inexiste controvérsia e o Estado-juiz atua para chancelar ou integrar a vontade das partes.
Critério
Jurisdição Voluntária
Jurisdição Contenciosa
Conflito
Ausente (consenso)
Presente (pretensão resistida)
Papel do juiz
Administrador de interesses privados
Solucionador de litígios
Finalidade
Homologar/integrar vontade das partes
Declarar o direito no caso concreto
Exemplo típico
Partilha consensual, divórcio amigável
Ação de cobrança, indenização
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há jurisdição contenciosa porque haveria pretensão resistida. No caso, as partes estão de acordo, não há resistência. A jurisdição contenciosa pressupõe lide (conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisdição penal é exercida em processos criminais, não em ações civis de partilha de bens. O pedido foi feito judicialmente, mas isso não torna a jurisdição penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisdição administrativa é exercida pela Administração Pública, não pelo Poder Judiciário. A homologação judicial é ato de jurisdição, não de administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na jurisdição voluntária, não há litígio entre as partes; o juiz atua como administrador de interesses privados, homologando acordos consensuais. A partilha consensual de bens em união estável, sem controvérsia, enquadra-se perfeitamente nesse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A jurisdição arbitral é exercida por árbitros privados, não pelo Poder Judiciário. Além disso, a arbitragem pressupõe convenção de arbitragem, o que não foi mencionado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que, por haver atuação judicial e controle de legalidade, a jurisdição seria contenciosa. Contudo, o traço distintivo não é a atividade do juiz, mas a existência ou não de conflito. O controle de legalidade existe tanto na voluntária quanto na contenciosa.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)