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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg116783
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
A empresa “TCA Ferragens” ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de uma microempresa local, alegando inadimplemento de três duplicatas mercantis. Na petição inicial, contudo, o patrono da exequente omitiu a indicação do valor da causa, não anexou os títulos originais, nem apresentou o demonstrativo do débito atualizado. Diante dessa omissão, o juiz indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, sem antes intimar a parte para sanar as falhas apontadas.Inconformado, o patrono da exequente interpôs o recurso cabível, tendo como principal fundamento a negativa de acesso à jurisdição, pois, segundo ele, o juiz deveria ter oportunizado a correção da inicial.Assinale a opção que apresenta a conduta correta a ser adotada pelo juiz diante da apresentação de petição inicial com vícios formais e documentais.
  1. ADeterminar o arquivamento imediato dos autos, pois não houve interesse de agir.
  2. BIndeferir de plano a petição inicial, pois não há documento indispensável.
  3. CProferir sentença de improcedência, pois a ausência de documento implica ausência de prova pré-constituída.
  4. DIntimar o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
  5. EAceitar a petição e determinar a citação do réu, pois o vício é irrelevante.
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GabaritoD — Intimar o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição inicial na execução: dever de emenda antes do indeferimento

Gabarito: letra D. O juiz, ao constatar que a petição inicial de execução está incompleta ou sem documentos indispensáveis, deve intimar o exequente para corrigi-la no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC; aplica-se também o art. 321). A conduta do juiz no enunciado (indeferimento liminar sem oportunidade de emenda) viola o princípio do contraditório e o dever de conceder prazo para saneamento, sendo passível de reforma via apelação.

A banca testa a regra específica do CPC para vícios formais na petição inicial, em especial no processo de execução. O art. 801 é categórico:

Art. 801CPC

Art. 801 — "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento."

Além disso, o art. 321 (aplicável subsidiariamente) e o art. 317 reforçam que, antes de extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz deve conceder oportunidade de correção.

  1. 1Juiz constata vício
  2. 2Intima autor para emendar (15 dias)
  3. 3Autor emenda
  4. 4Processo segue
  5. 5Autor não emenda
  6. 6Indeferimento da inicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve determinar o arquivamento imediato por ausência de interesse de agir. O interesse de agir não é questionado aqui; o vício é de petição inicial incompleta (falta de documentos e valor da causa). A ausência de interesse de agir só autorizaria o indeferimento após oitiva do autor, e ainda assim o art. 330, III, não autoriza arquivamento imediato sem oportunidade de emenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta o indeferimento de plano por ausência de documento indispensável. Essa é exatamente a conduta errada do juiz no enunciado. O art. 801 obriga o juiz a intimar o autor para corrigir antes de indeferir. O indeferimento imediato viola o contraditório e o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe sentença de improcedência (mérito) por ausência de prova pré-constituída. A execução de título extrajudicial exige prova documental (título), mas a ausência não autoriza julgamento de mérito; trata-se de vício formal que impede o processamento, devendo ser sanado. A improcedência liminar (art. 332) não se aplica a esse caso, pois não há questão de mérito a ser julgada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 801 do CPC: o juiz deve intimar o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento. O prazo de 15 dias é o mesmo do art. 321 para o procedimento comum. Essa é a conduta correta e a que o juiz deveria ter adotado no caso narrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve aceitar a petição e citar o réu, pois o vício seria irrelevante. Os vícios são relevantes: a falta do valor da causa impede a fixação de competência e custas; a ausência dos títulos originais e do demonstrativo de débito impossibilita a formação do título executivo e a determinação do valor devido. A aceitação sem correção viola os requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de julgar imediatamente (alternativas B e C) ou de ignorar os vícios (E). O candidato deve lembrar que o CPC prioriza o saneamento dos vícios formais, concedendo prazo para correção antes de qualquer decisão drástica. O art. 801 é específico para execução, mas o art. 321 (procedimento comum) também se aplica subsidiariamente.

Gabarito: letra D.

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