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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fg116784
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Analise a situação jurídica a seguir.Durante o trâmite de uma ação ordinária movida por uma sociedade empresária fornecedora de peças automotivas em face de uma concessionária de veículos, o juiz competente determinou, sem qualquer intimação prévia da parte ré, o encerramento da fase instrutória, indeferindo a oitiva de testemunha essencial para a tese defensiva, sob o fundamento genérico de "suficiência probatória nos autos". O patrono da ré, ao tomar ciência da decisão por meio do Diário Oficial, alegou nulidade por cerceamento de defesa, pois não foi oportunizada à parte a devida manifestação sobre a produção da prova.Considerando a legislação e a doutrina aplicáveis, restou violado na situação descrita o princípio da(o):
  1. Aeficiência.
  2. Blegalidade estrita.
  3. Ccontraditório.
  4. Dimparcialidade.
  5. Eeconomia processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do contraditório no processo civil

Gabarito: letra C. O juiz, ao encerrar a fase instrutória sem oportunizar à parte ré a manifestação sobre a produção de prova testemunhal essencial, violou o princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF), que garante a participação e a influência das partes nas decisões do juiz.

A situação descrita configura cerceamento de defesa, pois o magistrado impediu a oitiva de testemunha crucial sem sequer intimar a ré para se pronunciar sobre o requerimento probatório. O contraditório não se limita à ciência bilateral dos atos processuais, mas inclui o direito de influenciar o convencimento do juiz (contraditório como participação e cooperação).

1Conteúdo
Ciência bilateral
Participação
Influência na decisão
2Violação no caso
Encerramento da instrução
Sem intimação prévia
Indeferimento de prova essencial
Cerceamento de defesa
3Limites
Não se confunde com eficiência
Não se confunde com economia processual
Contraditório (art. 5º, LV, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Contraditório (art. 5º, LV, CF): Conteúdo (Ciência bilateral, Participação, Influência na decisão); Violação no caso (Encerramento da instrução, Sem intimação prévia, Indeferimento de prova essencial, Cerceamento de defesa); Limites (Não se confunde com eficiência, Não se confunde com economia processual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (art. 5º, LXXVIII, CF – duração razoável do processo) busca celeridade, mas não pode suprimir o direito de defesa. A decisão foi eficiente apenas na forma, mas violou garantia fundamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legalidade estrita exige que o juiz aja conforme a lei. No caso, o artigo 371 do CPC determina que o juiz considere o conjunto probatório, mas não autoriza a exclusão de prova essencial sem fundamentação adequada e sem contraditório. Logo, também houve violação da legalidade, mas a violação principal é ao contraditório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contraditório (art. 5º, LV, CF) assegura às partes o direito de serem ouvidas e de influenciarem o julgamento. O juiz indeferiu prova sem dar chance de manifestação, violando diretamente esse princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imparcialidade do juiz não está em questão: não há indício de favoritismo ou suspeição. O erro foi de procedimento, não de parcialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A economia processual visa evitar atos inúteis e reduzir custos. Aqui, o juiz a usou como pretexto, mas a prova era essencial, e a economia não pode prevalecer sobre o direito de defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios instrumentais (eficiência, economia) e o princípio do contraditório. O candidato pode achar que a decisão foi 'eficiente' por encerrar logo a instrução, mas o cerne é a violação do direito de participação.

Conclusão: A decisão violou o princípio do contraditório, tornando a alternativa C a correta.

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