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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2025

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg116785
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Em março de 2025, um grave acidente de barco ocorreu durante uma tempestade no litoral do Rio de Janeiro. Nele estavam presentes João (25 anos), sua esposa, Ana (22 anos, grávida de 7 meses), o irmão de João, Pedro (17 anos, emancipado pelos pais por instrumento público), e o tio de Ana, Carlos (50 anos). Todos desapareceram no mar, e os corpos não foram localizados após extensas buscas realizadas por autoridades marítimas e familiares durante mais de seis meses.A família de João e Pedro ingressou em juízo para requerer a abertura da sucessão definitiva. Já a família de Ana, buscando resguardar os direitos do nascituro, pleiteou judicialmente o reconhecimento da morte presumida dela.Considerando os fatos narrados e a legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
  1. AComo todos desapareceram no mesmo acidente e não foi possível verificar quem faleceu primeiro, presume-se que João, Ana, Pedro e Carlos morreram simultaneamente, autorizando a direta e imediata abertura da sucessão definitiva.
  2. BA morte presumida de João, Ana, Pedro e Carlos somente poderá ser declarada após dois anos do desaparecimento no mar, nos termos aplicáveis aos desaparecidos em campanha ou prisioneiros de guerra.
  3. CA morte presumida de João, Ana, Pedro e Carlos poderá ser declarada desde já, diante da extrema probabilidade de morte pelo naufrágio, desde que esgotadas as buscas, com fixação da data provável do falecimento.
  4. DPedro, apesar de emancipado por instrumento público antes do acidente, não poderia ser considerado plenamente capaz, pois não havia alcançado dezoito anos completos na data do naufrágio.
  5. EO filho que Ana gerava no momento do acidente adquire personalidade civil, a qual será extinta com a declaração de morte presumida.
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GabaritoC — A morte presumida de João, Ana, Pedro e Carlos poderá ser declarada desde já, diante da extrema probabilidade de morte pelo naufrágio, desde que esgotadas as buscas, com fixação da data provável do falecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Morte Presumida e Comoriência

Gabarito: letra C. A morte presumida de pessoas que estavam em perigo de vida (naufrágio) pode ser declarada desde já, desde que esgotadas as buscas, com fixação da data provável do falecimento, conforme art. 7, I e parágrafo único do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erros de conceito ou de aplicação da lei.

Instituto / Situação

Base Legal (CC)

Prazo / Condição para Declaração

Efeito Principal

Aplicação ao Caso

Morte presumida por perigo de vida (naufrágio)

Art. 7º, I e parágrafo único

Imediata, após esgotadas as buscas

Fixação da data provável do falecimento; abertura da sucessão definitiva

✅ Aplicável a João, Ana, Pedro e Carlos (naufrágio + buscas exaustivas)

Morte presumida por desaparecimento em guerra

Art. 7º, II

Após 2 anos do fim da campanha

Declaração judicial de morte presumida

❌ Não se aplica (caso é naufrágio, não guerra)

Comoriência (morte simultânea)

Art. 8º

Exige morte confirmada de ambos

Presunção de falecimento no mesmo instante; sem transmissão entre comorientes

❌ Não se aplica (não há corpos nem certeza de óbito)

Emancipação voluntária por instrumento público

Art. 5º, parágrafo único, I

Independe de idade mínima (exige 16 anos completos)

Capacidade civil plena para todos os atos

✅ Pedro (17 anos) é plenamente capaz

Personalidade do nascituro

Art. 2º

Adquirida com o nascimento com vida

Direitos resguardados (ex.: herança, alimentos)

❌ O nascituro não adquire personalidade antes do nascimento; a morte presumida da mãe não extingue personalidade inexistente

1Perigo de vida (I)
Buscas esgotadas
Declaração imediata
Sentença fixa data provável
2Ausência (II)
2 anos de desaparecimento
Guerra ou campanha
3Comoriência (art. 8º CC)
Só com morte confirmada
Não se aplica a desaparecidos
Morte presumida (art. 7º CC)
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Morte presumida (art. 7º CC): Perigo de vida (I) (Buscas esgotadas, Declaração imediata, Sentença fixa data provável); Ausência (II) (2 anos de desaparecimento, Guerra ou campanha); Comoriência (art. 8º CC) (Só com morte confirmada, Não se aplica a desaparecidos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, como todos desapareceram e não se sabe quem morreu primeiro, presume-se a morte simultânea (comoriência) e autoriza-se a abertura imediata da sucessão definitiva. A comoriência (art. 8º CC) só se aplica quando há morte confirmada de ambos, não no caso de desaparecimento. Para abertura de sucessão definitiva, é necessária a declaração de morte presumida (art. 6º e 7º CC). A alternativa confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a morte presumida só pode ser declarada após dois anos do desaparecimento no mar, nos moldes do desaparecimento em campanha ou prisioneiros de guerra. O prazo de dois anos é do art. 7º, II (guerra), não se aplica a perigo de vida (naufrágio), que é o caso. Para perigo de vida (art. 7º, I), a declaração pode ser requerida imediatamente após esgotadas as buscas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em total conformidade com o art. 7º, I e parágrafo único do CC:

Art. 7CC

Art. 7º – “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Parágrafo único – A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”

O naufrágio se enquadra como perigo de vida, as buscas foram exaustivas (mais de seis meses), portanto a declaração é cabível desde já.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pedro, com 17 anos e emancipado por instrumento público (art. 5º, parágrafo único, I, CC), é plenamente capaz para todos os atos da vida civil, não havendo qualquer restrição por não ter 18 anos. A emancipação antecipa a capacidade plena, sendo irreversível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O filho de Ana, nascituro, não adquire personalidade civil antes do nascimento com vida (art. 2º CC). A lei apenas põe a salvo seus direitos desde a concepção. A declaração de morte presumida de Ana não extingue personalidade de quem não a adquiriu. A personalidade civil começa com o nascimento com vida, e não com a concepção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) comoriência × morte presumida – na alternativa A, o candidato pode achar que, sem saber quem morreu primeiro, a sucessão abre imediatamente, esquecendo que ainda não há comprovação de óbito; (2) prazo de dois anos para perigo de vida – na B, inverte-se o prazo do inciso II (guerra) para o inciso I (perigo de vida), que não exige prazo. Fique atento aos artigos do CC: para náufragos, a morte presumida é imediata após buscas.

Gabarito: letra C

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