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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg116786
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Em janeiro de 2025, Marina adquiriu de Bruno uma escultura de mármore antiga para decoração de seu escritório, pelo valor de R$ 80.000,00. O contrato previa cláusula de garantia pelo prazo de 6 meses. Dois meses após a entrega, Marina percebeu fissuras internas na peça, não aparentes no momento da compra, que comprometiam a integridade da escultura.Bruno, comunicado do fato, alegou que desconhecia o defeito e que, por isso, não deveria arcar com qualquer indenização além da devolução do preço pago. Marina, no entanto, decidiu ajuizar ação para obter não apenas a restituição do preço, mas também indenização por danos materiais, considerando os gastos com transporte, instalação e desmontagem da peça, além de danos morais por frustração de expectativa.À luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AMarina tem direito à devolução do preço e ao ressarcimento de despesas do contrato, independentemente de Bruno ter ou não conhecimento do defeito, mas não tem direito a perdas e danos.
  2. BMarina pode exigir devolução do preço e indenização por perdas e danos apenas se provar que Bruno conhecia o vício oculto no momento da venda.
  3. CMarina não tem direito à devolução do preço, pois o vício não era aparente e não houve má-fé de Bruno, sendo caso típico de fortuito.
  4. DMarina tem direito automático a redibir o contrato e pleitear indenização por danos materiais e morais, independentemente de culpa de Bruno, bastando a existência do vício oculto.
  5. EBruno não responde pelo vício oculto, pois havia cláusula de garantia, afastando a aplicação das regras do Código Civil.
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GabaritoB — Marina pode exigir devolução do preço e indenização por perdas e danos apenas se provar que Bruno conhecia o vício oculto no momento da venda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vício Oculto – Venda de Escultura

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 443 do Código Civil, a extensão da responsabilidade do alienante por vício oculto depende do seu conhecimento: se sabia do defeito, deve restituir o preço e pagar perdas e danos; se ignorava, apenas devolve o valor recebido acrescido das despesas do contrato. Assim, Marina só poderá exigir indenização por danos materiais e morais (perdas e danos) se provar que Bruno conhecia as fissuras no momento da venda.

A questão envolve a distinção clássica entre "vício conhecido" e "vício ignorado" pelo vendedor, e o efeito sobre a obrigação de indenizar.

Art. 443CC

Art. 443 – "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Direito à devolução do preço

Sim, independentemente do conhecimento do vendedor

Sim, condicionado ao conhecimento do vendedor para perdas e danos

Não, pois alega fortuito

Sim, independentemente de culpa

Não, pois alega cláusula de garantia

Direito a perdas e danos (materiais e morais)

Não, nega incondicionalmente

Sim, apenas se provar que o vendedor conhecia o vício

Não, pois nega o direito à devolução

Sim, independentemente de culpa

Não, pois nega responsabilidade

Base legal no art. 443 CC

Contraria a 1ª parte (se conhecia, deve perdas e danos)

Reproduz exatamente a regra (conhecimento define extensão)

Confunde vício oculto com fortuito (art. 393)

Ignora a distinção do art. 443 (conhecido vs. ignorado)

Ignora a regra do vício oculto (art. 441 e 443)

Responsabilidade do vendedor

Limitada à devolução e despesas

Variável conforme conhecimento do defeito

Inexistente (fortuito)

Objetiva e integral

Excluída pela garantia

Vício oculto (art. 443 CC)
  • 1Alienante conhecia
    • Restitui preço
    • Perdas e danos
  • 2Alienante ignorava
    • Restitui preço
    • Despesas do contrato
    • Sem perdas e danos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marina tem direito à devolução do preço e despesas independentemente do conhecimento de Bruno, mas não tem direito a perdas e danos. O erro está na segunda parte: se Bruno conhecia o vício, Marina tem direito a perdas e danos (art. 443, 1ª parte). A alternativa nega esse direito incondicionalmente, contrariando a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 443: Marina pode exigir devolução do preço e indenização por perdas e danos apenas se provar que Bruno conhecia o vício oculto. Se ele não conhecia, a indenização se limita à restituição do preço mais despesas. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aduz que Marina não tem direito à devolução do preço porque o vício não era aparente e não houve má-fé, tratando-se de fortuito. Essa tese confunde os institutos. O vício oculto é justamente aquele não aparente no momento da compra, e o alienante responde por ele independentemente de culpa (responsabilidade objetiva pelo vício). O caso fortuito (art. 393 CC) é evento externo e inevitável, o que não se aplica a um defeito preexistente na coisa. Marina tem direito à devolução do preço, com ou sem perdas e danos, conforme o art. 443.

Art. 393CC

Art. 393 – "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

As fissuras internas são vício oculto da própria coisa, não fortuito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Marina tem direito automático a redibir o contrato e pleitear indenização por danos materiais e morais independentemente de culpa de Bruno. O erro está em afirmar que a indenização por perdas e danos é automática: ela depende do conhecimento do alienante (art. 443). A redibição (devolução do preço) é possível em ambos os casos, mas a indenização adicional exige prova da ciência do defeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a cláusula de garantia afasta a aplicação das regras do CC. A cláusula de garantia é um plus contratual, não exclui a responsabilidade por vício oculto. O prazo de 6 meses de garantia não impede que Marina exerça os direitos previstos no art. 443, especialmente porque o defeito surgiu dentro desse prazo (2 meses após a entrega). A garantia contratual pode ampliar, mas não restringir, os direitos do comprador.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado pela alternativa A, que parece lógica ao assegurar a devolução do preço sempre, mas nega perdas e danos. A chave está no art. 443: perdas e danos só são devidos se o alienante conhecia o vício. Memorize essa distinção para não cair.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o art. 443 é a letra B. Marina deve provar o conhecimento de Bruno para obter indenização além do preço e despesas.

Gabarito: letra B.

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