Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Irretroatividade e proteção ao ato jurídico perfeito
Gabarito: letra D. A Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos) não pode ser aplicada a contratos já celebrados em 2017, pois a LINDB e a Constituição protegem o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O contrato firmado sob a lei anterior constitui situação jurídica definitiva, não podendo ser alterado por lei nova.
A LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º). A Constituição também garante a irretroatividade (art. 5º, XXXVI). No caso, o contrato de 2017 é ato jurídico perfeito, e as consequências do inadimplemento (como cláusula penal e lucros cessantes) já estavam regidas pela lei vigente à época. A lei nova não pode alterar esse regime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova pode atingir a validade de cláusulas contratuais, por ser de ordem pública. Ainda que normas de ordem pública possam ter efeito imediato, elas não podem retroagir para atingir atos jurídicos perfeitos, como contratos já celebrados. A proteção ao ato jurídico perfeito é absoluta, salvo disposição expressa em contrário (o que não há na Lei dos Distratos). Portanto, a lei nova não pode invalidar cláusulas de contrato anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei nova pode atingir os efeitos do contrato, como direitos e obrigações, por não estarem protegidos pela irretroatividade. Isso é falso: os efeitos do contrato, uma vez constituídos, integram o ato jurídico perfeito. A lei nova não pode alterar as consequências já definidas pela lei anterior para o inadimplemento, sob pena de violar o direito adquirido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei nova pode atingir efeitos ainda não produzidos (pendentes), como juros e cláusula penal, se o inadimplemento ainda não ocorreu, citando a retroatividade mínima. O ordenamento brasileiro não admite retroatividade mínima sem expressa disposição legal. A regra é a irretroatividade, protegendo o ato jurídico perfeito. Mesmo efeitos pendentes, se decorrentes de contrato já perfeito, são protegidos. A lei nova só se aplica a fatos futuros, não a contratos já celebrados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado: o contrato de 2017 constitui ato jurídico perfeito, e a lei nova não pode atingir as obrigações já estabelecidas, sob pena de violar a proteção constitucional e legal ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. O regime de inadimplemento já estava definido pela lei anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a irretroatividade não admite exceções. A LINDB admite expressamente que a lei nova pode retroagir se houver disposição expressa (art. 6º: "salvo disposição expressa em contrário"). Portanto, a irretroatividade não é absoluta, mas admite exceções legais. No caso em questão, não há tal disposição, mas a afirmação de que não admite exceções é incorreta.
Gabarito: letra D.