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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg116788
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Quando a Lei nº 13.786/2018, conhecida como "Lei dos Distratos", entrou em vigor, questionou-se sua aplicabilidade aos contratos que já haviam sido celebrados, em particular no que tange à possibilidade de cumulação de lucros cessantes com a cláusula penal.Para as partes que celebraram contrato em 2017, é correto afirmar que a lei em questão
  1. Apode atingir a validade de cláusulas contratuais, pois a Lei nº 13.786/2018, ao disciplinar o regime de contratos imobiliários, envolvendo direito à moradia, impôs novas normas de ordem pública que prevalecem sobre a liberdade contratual.
  2. Bpode atingir os efeitos do contrato, tais como direitos e obrigações por ele criados, que sejam objeto de regulação expressa pela lei nova, eis que estes não estão protegidos pela regra legal de irretroatividade da lei.
  3. Cpode atingir efeitos ainda não produzidos (pendentes) do contrato, tais como juros, cláusula penal e perdas e danos, se ainda não havia ocorrido inadimplemento quando do início da vigência da lei, pois o ordenamento brasileiro admite expressamente a retroatividade mínima.
  4. Dnão pode atingir contratos anteriores à sua vigência, pois isso implicaria violar a proteção ao direito adquirido e do ato jurídico perfeito, já que tais atos foram praticados sob a vigência da lei anterior, tendo-se estabelecido desde logo o regime aplicável em caso de inadimplemento das obrigações.
  5. Enão pode atingir contratos anteriores à sua vigência, pois o princípio da irretroatividade da lei, expressamente previsto na LINDB e na Constituição, não admite exceções, de modo que a lei anterior continua em atividade enquanto houver contratos, celebrados sob sua vigência, produzindo efeitos jurídicos.
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GabaritoD — não pode atingir contratos anteriores à sua vigência, pois isso implicaria violar a proteção ao direito adquirido e do ato jurídico perfeito, já que tais atos foram praticados sob a vigência da lei anterior, tendo-se estabelecido desde logo o regime aplicável em caso de inadimplemento das obrigações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Irretroatividade e proteção ao ato jurídico perfeito

Gabarito: letra D. A Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos) não pode ser aplicada a contratos já celebrados em 2017, pois a LINDB e a Constituição protegem o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O contrato firmado sob a lei anterior constitui situação jurídica definitiva, não podendo ser alterado por lei nova.

A LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º). A Constituição também garante a irretroatividade (art. 5º, XXXVI). No caso, o contrato de 2017 é ato jurídico perfeito, e as consequências do inadimplemento (como cláusula penal e lucros cessantes) já estavam regidas pela lei vigente à época. A lei nova não pode alterar esse regime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova pode atingir a validade de cláusulas contratuais, por ser de ordem pública. Ainda que normas de ordem pública possam ter efeito imediato, elas não podem retroagir para atingir atos jurídicos perfeitos, como contratos já celebrados. A proteção ao ato jurídico perfeito é absoluta, salvo disposição expressa em contrário (o que não há na Lei dos Distratos). Portanto, a lei nova não pode invalidar cláusulas de contrato anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei nova pode atingir os efeitos do contrato, como direitos e obrigações, por não estarem protegidos pela irretroatividade. Isso é falso: os efeitos do contrato, uma vez constituídos, integram o ato jurídico perfeito. A lei nova não pode alterar as consequências já definidas pela lei anterior para o inadimplemento, sob pena de violar o direito adquirido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei nova pode atingir efeitos ainda não produzidos (pendentes), como juros e cláusula penal, se o inadimplemento ainda não ocorreu, citando a retroatividade mínima. O ordenamento brasileiro não admite retroatividade mínima sem expressa disposição legal. A regra é a irretroatividade, protegendo o ato jurídico perfeito. Mesmo efeitos pendentes, se decorrentes de contrato já perfeito, são protegidos. A lei nova só se aplica a fatos futuros, não a contratos já celebrados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado: o contrato de 2017 constitui ato jurídico perfeito, e a lei nova não pode atingir as obrigações já estabelecidas, sob pena de violar a proteção constitucional e legal ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. O regime de inadimplemento já estava definido pela lei anterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a irretroatividade não admite exceções. A LINDB admite expressamente que a lei nova pode retroagir se houver disposição expressa (art. 6º: "salvo disposição expressa em contrário"). Portanto, a irretroatividade não é absoluta, mas admite exceções legais. No caso em questão, não há tal disposição, mas a afirmação de que não admite exceções é incorreta.

Gabarito: letra D.

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