Direito de Arrependimento e Decadência Convencional
Gabarito: letra C. O prazo para exercer o direito de arrependimento constitui decadência convencional. Diferentemente da decadência legal, a convencional pode ser renunciada, não é conhecida de ofício pelo juiz e, por não ser atingida pelas regras de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição (CC, art. 207), pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em qualquer grau de jurisdição.
Característica | Decadência Convencional (Direito de Arrependimento) | Decadência Legal |
|---|
Conhecimento de ofício pelo juiz | Não pode ser conhecida de ofício (art. 210 CC c/c art. 337, §5º CPC). | Pode ser conhecida de ofício. |
Renúncia | Pode ser renunciada pela parte a quem aproveita (art. 209 CC). | Não pode ser renunciada. |
Aplicação das regras de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição | Não se aplicam (art. 207 CC). | Não se aplicam (art. 207 CC). |
Alegação em qualquer grau de jurisdição | Pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em grau recursal (art. 342 CPC). | Pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em grau recursal. |
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode conhecer de ofício o decurso do prazo para o arrependimento, porque se trata de decadência convencional (criada pelas partes). Apenas a decadência legal (fixada em lei) é cognoscível de ofício (CC, art. 210 c/c CPC, art. 337, § 5º). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para o arrependimento é fatal, mas pode ser renunciado pela parte a quem aproveita (no caso, a XYZ). O CC, art. 209 veda apenas a renúncia à decadência fixada em lei; a decadência convencional é livremente renunciável. Assim, a XYZ poderia aceitar a manifestação tardia, o que torna a alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decadência convencional, uma vez consumada, extingue o direito. Sua alegação não está sujeita à preclusão, podendo ser formulada a qualquer momento, mesmo em grau recursal. O art. 342 do CPC, ao permitir novas alegações em hipóteses específicas, reforça que matérias de ordem pública ou que extinguem o direito (como a decadência) podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição. Portanto, a XYZ pode invocar o decurso do prazo independentemente da fase processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". A alternativa afirma o oposto, ou seja, que tais normas se aplicam. Logo, está em flagrante contradição com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cláusula que estipula prazo para arrependimento é plenamente válida, desde que respeitados os limites legais. O art. 473 do CC autoriza o exercício do direito de arrependimento nos prazos e condições ajustados, não havendo vedação genérica. A assertiva é incorreta.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, pois reflete o regime jurídico da decadência convencional, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.