Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg116790
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
A sociedade empresária ABS Eletrodomésticos S.A. encomendou da XYZ Eletrônica S.A. a produção de trinta smart tvs. Além do prazo de entrega e do preço, ABS e a XYZ também convencionaram que a ABS teria o direito de desistir do contrato no prazo de dez dias a contar da data do pedido. No décimo quarto dia após a realização do pedido, a ABS notificou a XYZ, comunicando o seu arrependimento e a desistência do contrato. A XYZ, todavia, ignorou a notificação e deu continuidade à execução do contrato. Diante disso, a ABS propôs ação judicial para declarar a extinção do contrato com base no exercício do direito de arrependimento. Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
  1. Adeve o juiz conhecer de ofício o decurso do prazo para o arrependimento.
  2. Bo prazo para o arrependimento é fatal e não poderia ser renunciado pela XYZ.
  3. Ca XYZ pode alegar o decurso do prazo em qualquer grau de jurisdição.
  4. Dsalvo disposição legal em contrário, aplicam-se ao prazo para o arrependimento as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  5. Enão é válida a cláusula que estipula o prazo para o arrependimento, ainda que mediante acordo das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a XYZ pode alegar o decurso do prazo em qualquer grau de jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Arrependimento e Decadência Convencional

Gabarito: letra C. O prazo para exercer o direito de arrependimento constitui decadência convencional. Diferentemente da decadência legal, a convencional pode ser renunciada, não é conhecida de ofício pelo juiz e, por não ser atingida pelas regras de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição (CC, art. 207), pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em qualquer grau de jurisdição.

Característica

Decadência Convencional (Direito de Arrependimento)

Decadência Legal

Conhecimento de ofício pelo juiz

Não pode ser conhecida de ofício (art. 210 CC c/c art. 337, §5º CPC).

Pode ser conhecida de ofício.

Renúncia

Pode ser renunciada pela parte a quem aproveita (art. 209 CC).

Não pode ser renunciada.

Aplicação das regras de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição

Não se aplicam (art. 207 CC).

Não se aplicam (art. 207 CC).

Alegação em qualquer grau de jurisdição

Pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em grau recursal (art. 342 CPC).

Pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em grau recursal.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não pode conhecer de ofício o decurso do prazo para o arrependimento, porque se trata de decadência convencional (criada pelas partes). Apenas a decadência legal (fixada em lei) é cognoscível de ofício (CC, art. 210 c/c CPC, art. 337, § 5º). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para o arrependimento é fatal, mas pode ser renunciado pela parte a quem aproveita (no caso, a XYZ). O CC, art. 209 veda apenas a renúncia à decadência fixada em lei; a decadência convencional é livremente renunciável. Assim, a XYZ poderia aceitar a manifestação tardia, o que torna a alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decadência convencional, uma vez consumada, extingue o direito. Sua alegação não está sujeita à preclusão, podendo ser formulada a qualquer momento, mesmo em grau recursal. O art. 342 do CPC, ao permitir novas alegações em hipóteses específicas, reforça que matérias de ordem pública ou que extinguem o direito (como a decadência) podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição. Portanto, a XYZ pode invocar o decurso do prazo independentemente da fase processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". A alternativa afirma o oposto, ou seja, que tais normas se aplicam. Logo, está em flagrante contradição com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cláusula que estipula prazo para arrependimento é plenamente válida, desde que respeitados os limites legais. O art. 473 do CC autoriza o exercício do direito de arrependimento nos prazos e condições ajustados, não havendo vedação genérica. A assertiva é incorreta.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, pois reflete o regime jurídico da decadência convencional, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

Link permanente: /questoes/fg116790