Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg116804
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
João, autoridade máxima do órgão público Alfa, no âmbito da estrutura organizacional do Município do Rio de Janeiro, está se preparando para cumprir as determinações que constam da Lei de Acesso à Informação.Considerando a narrativa e as disposições da Lei nº 12.527/2011, avalie os itens a seguir quanto à obrigatoriedade de sua publicação.I. Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos doze meses.II. Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.III. Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações específicas contendo, pelo menos, o nome e a profissão dos solicitantes.Nesse cenário, João, na qualidade de autoridade máxima do órgão Alfa, publicará anualmente, em sítio eletrônico oficial, a(s) informação(ões) indicada(s) em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Publicação anual de informações
Gabarito: letra D (itens I e II). A autoridade máxima do órgão deve publicar anualmente, em sítio eletrônico oficial, a relação de informações desclassificadas nos últimos doze meses (item I) e a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo (item II). O item III exige nome e profissão dos solicitantes, o que extrapola a previsão legal de 'informações agregadas' – não é obrigatório.
A questão cobra os deveres de transparência ativa previstos na Lei nº 12.527/2011 (LAI). O art. 28 da LAI determina que a autoridade máxima publique, anualmente, dois documentos:
Relação de informações desclassificadas nos últimos 12 meses (art. 28, §1º);
Relação de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (art. 28, §2º).
Já o item III mistura dispositivos: o art. 30 da LAI prevê a publicação de relatório estatístico com a quantidade de pedidos, atendidos e indeferidos, bem como 'informações agregadas' sobre os solicitantes – nunca o nome e a profissão de forma individualizada, o que violaria a proteção de dados pessoais (art. 31).
Item
Conteúdo da Publicação
Base Legal (LAI)
Obrigatório?
I
Rol de informações desclassificadas nos últimos 12 meses
Art. 28, §1º
Sim
II
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura
Art. 28, §2º
Sim
III
Relatório estatístico com quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, e nome e profissão dos solicitantes
Art. 30 (exige apenas informações agregadas, não dados individuais)
Não (extrapola a lei)
Publicação anual (art. 28)
1Desclassificadas (12 meses)
2Classificadas (cada grau)
3Relatório estatístico (art. 30)
Quantidade de pedidos
Informações agregadas
Nome e profissão (dados pessoais)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O art. 28, §1º da LAI impõe a publicação anual da relação de informações desclassificadas nos últimos doze meses. O item está em conformidade.
Item II — ✅ Correto
O art. 28, §2º da LAI determina a publicação anual da relação de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. Exato.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 30 da LAI exige relatório estatístico com quantidades de pedidos e 'informações agregadas' sobre os solicitantes, e não o nome e profissão individualmente. Exigir dados pessoais individualizados contraria o texto legal e o princípio de proteção à privacidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu no item III a exigência de 'nome e profissão' – dados individuais –, enquanto a lei fala em 'informações agregadas'. O candidato desatento confunde com a estatística geral. Lembre-se: a LAI protege dados pessoais; não há obrigação de divulgar nome e profissão dos requerentes.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, conforme art. 28, §§1º e 2º da Lei 12.527/2011. Logo, a alternativa correta é a letra D.