Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg116830
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Gestão
Conforme a classificação da Receita Orçamentária por Natureza, o registro contábil de um empréstimo contraído pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, junto ao Banco do Brasil, deverá ser lançado como:
EReceita de Capital – Categoria Econômica; Operações de Crédito – Origem; Internas – Espécie.
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GabaritoE — Receita de Capital – Categoria Econômica; Operações de Crédito – Origem; Internas – Espécie.
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Classificação da Receita Orçamentária por Natureza – Operações de Crédito
Gabarito: letra E. Um empréstimo contraído pelo ente público é classificado como Receita de Capital (categoria econômica), com origem em Operações de Crédito e espécie Interna, conforme o art. 11, § 2º e § 4º da Lei 4.320/1964. O texto legal é claro: constituição de dívidas é receita de capital.
A questão exige o conhecimento da estrutura de classificação da receita por natureza (categoria econômica, origem, espécie). A Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
§ 4º — A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: [...] RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital
Portanto, o empréstimo (operação de crédito) é receita de capital, origem "Operações de Crédito". Como o credor é o Banco do Brasil (instituição financeira nacional), a espécie é "Internas". A alternativa E reproduz exatamente essa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "Operações de Crédito" por "Amortização de Empréstimos" (alternativas A e B). A amortização é a entrada de recursos referente ao recebimento de empréstimos concedidos pelo ente; já a tomada de empréstimos é "Operações de Crédito". Outro erro comum é classificar como Receita Corrente (alternativas A e C) ou usar a categoria inexistente "Receita Financeira" (alternativa D). Fique atento: toda operação de crédito (inclusive ARO) é Receita de Capital.
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Exemplo
Receita de Capital
Operações de Crédito
Internas
Empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil
Receita de Capital
Operações de Crédito
Externas
Empréstimo contraído junto ao BID
Receita de Capital
Amortização de Empréstimos
Internas
Recebimento de empréstimo concedido a ente municipal
Receita Corrente
—
—
Não se aplica a empréstimos (constituição de dívida)
Classificação da Receita por Natureza
1Categoria econômica
Receita Corrente
Receita de Capital
Constituição de dívidas
Alienação de bens
Amortização de empréstimos concedidos
Transferências de capital
2Origem (exemplos)
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
3Espécie
Internas
Externas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A categoria econômica está errada: empréstimo não é Receita Corrente, mas sim Receita de Capital. Além disso, a origem deveria ser "Operações de Crédito", não "Amortização de Empréstimos" (esta última se refere ao recebimento de parcelas de empréstimos concedidos a terceiros).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a categoria econômica (Receita de Capital) esteja correta, a origem está trocada: usa "Amortização de Empréstimos" em vez de "Operações de Crédito". A espécie "Internas" está correta, mas o erro na origem invalida a classificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A categoria econômica "Receita Corrente" é inadequada para operações de crédito. A origem "Operações de Crédito" seria correta se a categoria fosse capital, mas aqui está associada a corrente, o que é incompatível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe a categoria "Receita Financeira" na classificação por natureza da Lei 4.320/1964; as categorias são Receitas Correntes e Receitas de Capital. Além disso, a espécie "Externas" está errada, pois o empréstimo é com banco nacional (interno).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classificação plenamente correta: Categoria Econômica: Receita de Capital; Origem: Operações de Crédito; Espécie: Internas. Atende rigorosamente aos §§ 2º e 4º do art. 11 da Lei 4.320/1964.