Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg116940
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Considerando as disposições constitucionais em matéria de licitações e contratos, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que
Aos Municípios não têm competência para legislar acerca do assunto, sobre quaisquer aspectos.
Bo princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tem base constitucional.
Cas hipóteses de contratação direta podem ser determinadas por Decreto dos entes federativos.
Das alienações da Administração, em regra, não se submetem ao procedimento licitatório.
Ecompete à União, para além das normas gerais, editar leis acerca do tema para fins de atender as especificidades locais dos demais entes federativos.
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GabaritoB — o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tem base constitucional.
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Licitações e Contratos Administrativos — Competência e Princípios Constitucionais
Gabarito: letra B. O princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos está consagrado na Constituição Federal (art. 37, XXI), que determina a manutenção das condições efetivas da proposta. As demais alternativas apresentam erros quanto à repartição constitucional de competências ou às regras licitatórias.
A questão cobra o conhecimento da distribuição de competências legislativas sobre licitações (CF, arts. 22, XXVII; 24; 30) e os princípios contratuais. A alternativa B é a única fiel à Constituição e à jurisprudência do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não podem legislar sobre licitações em nenhum aspecto. Isso é falso. A União detém competência privativa para estabelecer normas gerais (art. 22, XXVII, CF), mas os Municípios, com base no art. 30, I e II, da CF, podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Assim, podem editar normas específicas sobre licitações, desde que respeitadas as normas gerais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tem fundamento constitucional no art. 37, XXI, da CF, que determina a manutenção das condições efetivas da proposta. Esse princípio é desenvolvido em leis infraconstitucionais (ex.: Lei 8.666/93, art. 65; Lei 14.133/2021, art. 124) e reconhecido pela jurisprudência do STF (RE 1.327.523 AgR, rel. min. Dias Toffoli). Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) são fixadas exclusivamente por lei, nos termos do art. 37, XXI, da CF ("a lei estabelecerá os casos de dispensa"). Um Decreto, como ato infralegal, não pode criar novas hipóteses; apenas pode regulamentar as já previstas em lei. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As alienações de bens públicos pela Administração, em regra, devem ser precedidas de licitação, conforme o art. 37, XXI, da CF. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 76 e seguintes) estabelece exceções (doação, permuta, dação em pagamento, etc.), mas a regra é a licitação. A afirmativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compete à União editar normas gerais sobre licitações e contratos (CF, art. 22, XXVII). As especificidades locais são de competência dos Estados e Municípios, no exercício de sua autonomia legislativa (arts. 24, §§ 1º a 4º e art. 30, I e II). A União não pode legislar além das normas gerais para atender a peculiaridades locais dos outros entes; isso violaria o pacto federativo.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha mais comum é a alternativa A, que nega totalmente a competência dos Municípios. Na verdade, eles podem legislar sobre licitações suplementarmente e sobre interesse local (art. 30, I e II, CF). Memorize: União = normas gerais; Estados e DF = normas suplementares e plenas (se inexistir lei federal); Municípios = interesse local e suplementação.