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Questão de Direito Tributário — Ação de Repetição de Indébito — FGV 2025

Direito TributárioAção de Repetição de Indébito
Código
fg116941
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
De acordo com o CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto, assinale a afirmativa correta no que tange à repetição de indébito tributário.
  1. ANa repetição de indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, resta necessária a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final.
  2. BA lei estadual ou municipal não pode prever a incidência da taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais ou municipais.
  3. CO prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data da declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF.
  4. DÉ desnecessária, para o reconhecimento do direito de repetição, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que poderá ser realizada em sede de liquidação do título executivo judicial.
  5. EPrescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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GabaritoD — É desnecessária, para o reconhecimento do direito de repetição, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que poderá ser realizada em sede de liquidação do título executivo judicial.

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Repetição de Indébito Tributário

Gabarito: letra D. A afirmativa D está correta, pois o direito à repetição de indébito pode ser reconhecido sem a juntada de todos os comprovantes de recolhimento, sendo possível a comprovação em sede de liquidação do título executivo judicial. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CTN ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento

A

Na repetição de indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, resta necessária a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final.

❌ Incorreta

Art. 166 do CTN exige essa comprovação apenas para tributos indiretos; STJ Tema Repetitivo 232 afasta a exigência para tributos diretos.

B

A lei estadual ou municipal não pode prever a incidência da taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais ou municipais.

❌ Incorreta

STJ Súmula 523 reconhece a legitimidade da SELIC quando prevista na legislação local.

C

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data da declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF.

❌ Incorreta

CTN art. 168, I e LC 118/2005: prazo conta-se do pagamento indevido; STJ Tema Repetitivo 229: termo inicial é a extinção do crédito tributário.

D

É desnecessária, para o reconhecimento do direito de repetição, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que poderá ser realizada em sede de liquidação do título executivo judicial.

✅ Correta

CTN não exige juntada de todos os comprovantes na propositura; jurisprudência admite complementação em liquidação.

E

Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

❌ Incorreta

O prazo é de 2 anos (art. 169 do CTN), não 5 anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na repetição de indébito de tributo direto, é necessária a comprovação de não repasse do encargo ao consumidor final. Isso é próprio de tributos indiretos (art. 166 do CTN). O STJ, no Tema Repetitivo 232, firmou que não se impõe essa comprovação para tributos diretos:

STJ Tese Repetitivo 232: “Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei estadual ou municipal não pode prever a incidência da taxa SELIC na repetição de indébito. A jurisprudência do STJ (Súmula 523) reconhece a legitimidade da SELIC quando prevista na legislação local. Assim, é perfeitamente possível que o ente federado discipline a aplicação da SELIC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o prazo quinquenal para repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, conta-se da declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora. O CTN (art. 168, I) e a LC 118/2005 determinam que o prazo é contado do pagamento indevido, não da declaração de inconstitucionalidade. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 229) reforça que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em conformidade com o princípio de que a ação de repetição de indébito pode ser julgada procedente com base em prova do direito, sendo admitida a liquidação do título executivo para a quantificação exata. O CTN não exige a juntada de todos os comprovantes no ato da propositura, e a jurisprudência admite a complementação em liquidação de sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN, em seu art. 169, estabelece prazo de dois anos para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, e não cinco anos:

Art. 169CTN

Lei 5.172/1966 (CTN), Art. 169: “Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.”

Portanto, a única alternativa correta é a letra D.

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