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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FGV 2025

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
fg116950
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
O Prefeito do Município Beta editou decreto dispondo sobre a criação de determinada unidade de conservação, no âmbito do Município, com o objetivo de proteger o respectivo bioma. Após alguns anos, o mesmo Prefeito foi convencido de que a referida área tinha grande potencial imobiliário. Por tal razão, solicitou que sua assessoria informasse o instrumento que poderia ser utilizado para a supressão da proteção que fora estabelecida, isto sem que o novo uso comprometesse a integridade dos atributos que justificaram a sua proteção.A assessoria respondeu corretamente que esse instrumento
  1. Apode ser o decreto.
  2. Bé necessariamente a lei.
  3. Cnão está previsto na ordem jurídica.
  4. Dé necessariamente a lei complementar.
  5. Eé necessariamente decisão proferida pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é necessariamente a lei.

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Supressão de unidade de conservação municipal – exigência de lei

Gabarito: letra B. A supressão de uma unidade de conservação criada por decreto municipal não pode ser feita por outro decreto; exige-se necessariamente lei formal, em respeito ao princípio da não regressão ambiental e à segurança jurídica dos direitos difusos.

A unidade de conservação foi criada por decreto, ato administrativo do Executivo. Contudo, a proteção ambiental concedida torna-se um direito da coletividade e um dever do Estado (CF, art. 225). A doutrina e a jurisprudência, especialmente do STF, firmaram o entendimento de que qualquer alteração ou supressão que reduza a proteção ambiental – inclusive de unidades de conservação – exige lei formal, não bastando ato do mesmo nível hierárquico que a criou. Isso decorre do princípio da não regressão (ou proibição de retrocesso ecológico), que impede que o Poder Público desfaça, por ato unilateral, garantias ambientais já consolidadas. Assim, o instrumento adequado é a lei, e não outro decreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o instrumento pode ser o decreto. O erro está em permitir que o mesmo ato executivo que criou a proteção a suprima. A jurisprudência e o princípio da não regressão excluem essa possibilidade; a supressão depende de deliberação legislativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supressão de unidade de conservação – mesmo que criada originalmente por decreto – necessariamente exige lei. Somente o Poder Legislativo, representante da soberania popular, pode desfazer um ato de proteção ambiental difusa, garantindo maior controle e estabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o instrumento "não está previsto na ordem jurídica". Na verdade, a ordem jurídica prevê a possibilidade de supressão, mas condicionada à edição de lei. Portanto, há previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessariamente lei complementar. A Constituição não exige lei complementar para a supressão de unidade de conservação municipal. Basta lei ordinária, desde que a matéria não seja reservada a lei complementar (o que não é o caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o instrumento é necessariamente decisão judicial. O Judiciário atua no controle de legalidade, mas não substitui o Administrador ou o Legislador na decisão de suprimir a proteção. A iniciativa cabe ao Executivo, mas a formalização depende de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum: se o ato de criação foi um decreto, muitos imaginam que a revogação também pode ser por decreto. Mas, em matéria ambiental, a criação é ato administrativo discricionário, enquanto a extinção/redução é ato que exige lei (princípio da não regressão). Fique atento: a proteção, uma vez outorgada, só pode ser retirada com anuência do Legislativo.

Gabarito: letra B.

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