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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg116955
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Diversas pessoas residentes no Município Alfa, com o objetivo de zelar pelo aprimoramento intelectual de crianças e adolescentes e, paralelamente, permitir que possam realizar as escolhas que entendessem mais adequadas para suas vidas, encaminharam um anteprojeto de lei ao Prefeito Municipal para que analisasse a possibilidade de apresentá-lo à Câmara Municipal. O Art. 1º do anteprojeto dispunha que o Município ofereceria, de modo gratuito, todos os níveis da educação básica; o Art. 2º dispunha que a educação básica seria obrigatória dos 4 aos 14 anos; e o Art. 3º previa a criação de uma universidade municipal.É correto afirmar que é(são) compatível(eis) com a ordem constitucional o(s) seguinte(s) preceito(s) do anteprojeto:
  1. Aapenas os Arts. 1º e 3º.
  2. Bapenas os Arts. 2º e 3º.
  3. Cos Arts. 1º, 2º e 3º.
  4. Dapenas o Art. 1º.
  5. Eapenas o Art. 2º.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas os Arts. 1º e 3º.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição: competência municipal e faixa etária obrigatória

Gabarito: letra A. O Anteprojeto contém três artigos; são compatíveis com a ordem constitucional apenas os Arts. 1º e 3º. O Art. 2º viola a Constituição Federal ao fixar a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 14 anos, quando a CF determina dos 4 aos 17 anos (art. 208, I, EC 59/2009). Os Municípios podem oferecer gratuitamente todos os níveis da educação básica e criar universidades, desde que observadas as diretrizes gerais.

Art. 1º — ✅ compatível

O Município pode oferecer gratuitamente todos os níveis da educação básica. A CF (art. 211, §2º) estabelece prioridade dos Municípios no ensino fundamental e infantil, mas não proíbe a oferta de outros níveis, especialmente em regime de colaboração. A gratuidade é obrigatória no ensino público (art. 206, IV).

Art. 2º — ❌ incompatível

A educação básica obrigatória é dos 4 aos 17 anos, conforme art. 208, I, CF. O anteprojeto fixa dos 4 aos 14 anos, reduzindo o período constitucional. Portanto, é inconstitucional.

Art. 3º — ✅ compatível

Não há vedação constitucional para que Municípios criem universidades. A CF não restringe a criação de instituições de ensino superior a um ente federativo específico. Existem universidades municipais no Brasil, desde que respeitada a autonomia universitária (art. 207) e as diretrizes nacionais.

Artigo do Anteprojeto

Compatibilidade com a CF

Fundamento Constitucional

Observação

Art. 1º (oferecer gratuitamente todos os níveis da educação básica)

✅ Compatível

Art. 206, IV (gratuidade do ensino público) e art. 211, §2º (prioridade municipal no ensino fundamental e infantil, sem vedação a outros níveis)

O Município pode ofertar níveis além de sua prioridade, em regime de colaboração.

Art. 2º (obrigatoriedade dos 4 aos 14 anos)

❌ Incompatível

Art. 208, I, CF (educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos, com redação dada pela EC 59/2009)

Reduz o período constitucional, sendo inconstitucional.

Art. 3º (criação de universidade municipal)

✅ Compatível

Art. 207 (autonomia universitária) e art. 211 (organização dos sistemas de ensino)

A CF não veda a criação de universidades por Municípios, desde que respeitadas as diretrizes nacionais.

Educação na CF
  • 1Art. 1º: oferta gratuita
    • Município pode oferecer todos os níveis
    • Gratuidade obrigatória (art. 206, IV)
  • 2Art. 2º: obrigatoriedade
    • Fixou dos 4 aos 14 anos
    • CF exige dos 4 aos 17 anos (art. 208, I)
  • 3Art. 3º: universidade municipal
    • Não há vedação constitucional
    • Respeitada autonomia (art. 207)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a faixa etária da obrigatoriedade: o correto é dos 4 aos 17 anos (EC 59/2009), e não 14. Candidatos desatualizados ou que confundem com o ensino fundamental obrigatório (faixa mais restrita) podem errar.

Conclusão: Compatíveis Arts. 1º e 3º → letra A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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