Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fg116956
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Considere que João tenha recebido um carnê de IPTU e que deseje suspender a exigibilidade do crédito tributário.Nesse caso, ele poderá
Aparcelar o crédito tributário.
Bpagar o crédito tributário.
Caderir a anistia do crédito tributário.
Drequerer a remissão do crédito tributário.
Eajuizar ação anulatória.
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GabaritoA — parcelar o crédito tributário.
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Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Gabarito: letra A. O parcelamento do crédito tributário é uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a causas de extinção (pagamento, remissão) ou exclusão (anistia) do crédito, e a ação anulatória, por si só, não suspende a exigibilidade – para tanto, exige-se depósito integral ou concessão de medida liminar/tutela antecipada.
A banca testa a distinção clássica entre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O CTN, em seu art. 151, enumera taxativamente as hipóteses de suspensão: moratória (que inclui o parcelamento), depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, e o parcelamento (incluído pela LC 104/2001). Já as formas de extinção estão no art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.), e a exclusão no art. 175 (isenção e anistia).
Causa
Efeito no crédito
Fundamento (CTN)
Parcelamento
Suspende a exigibilidade
Art. 151, VI
Pagamento
Extingue
Art. 156, I
Anistia
Exclui (perdão da multa)
Art. 175, II
Remissão
Extingue (perdão do crédito)
Art. 156, IV
Ação anulatória
Não suspende por si só
Art. 151 (exige depósito/liminar)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento é modalidade de moratória, classificada como causa de suspensão da exigibilidade. Quando o contribuinte adere a um parcelamento, o crédito não é exigível enquanto perdurar o acordo, salvo descumprimento. É o que expressamente prevê o art. 151, VI, do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI – o parcelamento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN), não apenas suspende sua exigibilidade. Uma vez pago, o crédito deixa de existir, não havendo que se falar em suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, do CTN), não de suspensão. Ela dispensa o pagamento da multa aplicada, mas não tem o condão de suspender a exigibilidade do tributo em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, do CTN), correspondente ao perdão total ou parcial do crédito já constituído. Assim como o pagamento, extingue a obrigação, não a suspende.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O simples ajuizamento de ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Para obter a suspensão, o contribuinte precisaria de depósito do montante integral (art. 151, II, do CTN) ou de concessão de liminar/tutela antecipada (art. 151, IV e V). A alternativa sugere que a ação, por si só, já suspenderia, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos que extinguem (pagamento, remissão) ou excluem (anistia) o crédito com aqueles que apenas suspendem a exigibilidade. O aluno que não domina essas categorias tende a marcar qualquer alternativa que pareça benéfica ao contribuinte, mas o comando da questão exige precisão: qual ato suspende, e não extingue ou exclui. Lembre-se: parcelamento = suspensão; pagamento e remissão = extinção; anistia = exclusão.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)