Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg116956
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Considere que João tenha recebido um carnê de IPTU e que deseje suspender a exigibilidade do crédito tributário.Nesse caso, ele poderá
  1. Aparcelar o crédito tributário.
  2. Bpagar o crédito tributário.
  3. Caderir a anistia do crédito tributário.
  4. Drequerer a remissão do crédito tributário.
  5. Eajuizar ação anulatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — parcelar o crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Gabarito: letra A. O parcelamento do crédito tributário é uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a causas de extinção (pagamento, remissão) ou exclusão (anistia) do crédito, e a ação anulatória, por si só, não suspende a exigibilidade – para tanto, exige-se depósito integral ou concessão de medida liminar/tutela antecipada.

A banca testa a distinção clássica entre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O CTN, em seu art. 151, enumera taxativamente as hipóteses de suspensão: moratória (que inclui o parcelamento), depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, e o parcelamento (incluído pela LC 104/2001). Já as formas de extinção estão no art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.), e a exclusão no art. 175 (isenção e anistia).

Causa

Efeito no crédito

Fundamento (CTN)

Parcelamento

Suspende a exigibilidade

Art. 151, VI

Pagamento

Extingue

Art. 156, I

Anistia

Exclui (perdão da multa)

Art. 175, II

Remissão

Extingue (perdão do crédito)

Art. 156, IV

Ação anulatória

Não suspende por si só

Art. 151 (exige depósito/liminar)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento é modalidade de moratória, classificada como causa de suspensão da exigibilidade. Quando o contribuinte adere a um parcelamento, o crédito não é exigível enquanto perdurar o acordo, salvo descumprimento. É o que expressamente prevê o art. 151, VI, do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI – o parcelamento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN), não apenas suspende sua exigibilidade. Uma vez pago, o crédito deixa de existir, não havendo que se falar em suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, do CTN), não de suspensão. Ela dispensa o pagamento da multa aplicada, mas não tem o condão de suspender a exigibilidade do tributo em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, do CTN), correspondente ao perdão total ou parcial do crédito já constituído. Assim como o pagamento, extingue a obrigação, não a suspende.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O simples ajuizamento de ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Para obter a suspensão, o contribuinte precisaria de depósito do montante integral (art. 151, II, do CTN) ou de concessão de liminar/tutela antecipada (art. 151, IV e V). A alternativa sugere que a ação, por si só, já suspenderia, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos que extinguem (pagamento, remissão) ou excluem (anistia) o crédito com aqueles que apenas suspendem a exigibilidade. O aluno que não domina essas categorias tende a marcar qualquer alternativa que pareça benéfica ao contribuinte, mas o comando da questão exige precisão: qual ato suspende, e não extingue ou exclui. Lembre-se: parcelamento = suspensão; pagamento e remissão = extinção; anistia = exclusão.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg116956