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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg116960
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Os dois filhos do Prefeito do Município Teta decidiram que iriam concorrer na próxima eleição municipal, na qual o pai seria candidato a reeleição. O filho X tentaria a reeleição para o cargo de vereador, certo de que poderia aumentar o seu número de votos e se credenciar para presidir a Câmara Municipal de Teta. O filho Y, por sua vez, iniciaria a sua vida política também concorrendo como vereador no Município Teta.À luz dessa narrativa, em que os membros da mesma família, nas circunstâncias indicadas, decidiram concorrer, no mesmo ano, nas eleições para cargos do Município Teta, é correto afirmar que
  1. Anão há óbice a que os filhos concorram ao cargo de vereador.
  2. Bo filho Y está inelegível para concorrer ao cargo de vereador.
  3. Co filho X está inelegível para concorrer ao cargo de vereador.
  4. Do Prefeito está inelegível para concorrer à reeleição.
  5. Eo Prefeito estará inelegível caso o filho X concorra.
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GabaritoB — o filho Y está inelegível para concorrer ao cargo de vereador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º, CF)

Gabarito: letra B. O filho Y, que inicia a vida política e nunca exerceu mandato eletivo, é inelegível por ser parente em segundo grau do Prefeito. Já o filho X, que já é vereador e concorre à reeleição, está dentro da exceção constitucional (titular de mandato eletivo candidato à reeleição).

A questão cobra o art. 14, §7º da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade relativa (reflexa) dos parentes até segundo grau do chefe do Poder Executivo, mas ressalva aqueles que já são titulares de mandato eletivo e buscam a reeleição. A regra, em síntese:

  • Regra: cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 2º grau do Presidente, Governador ou Prefeito são inelegíveis no território de jurisdição do titular.

  • Exceção: se o parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, a inelegibilidade não se aplica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há óbice para os dois filhos concorrerem. Errado: o filho Y, por não ser titular de mandato e não estar na exceção, é inelegível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O filho Y nunca exerceu mandato eletivo, portanto não se enquadra na exceção do §7º. É inelegível para vereador no mesmo município do pai.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O filho X já é vereador e concorre à reeleição. A exceção o alcança, tornando-o elegível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Prefeito pode concorrer à reeleição (art. 14, §5º, CF). Não há inelegibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inelegibilidade do Prefeito não decorre da candidatura do filho. A vedação atinge apenas os parentes, não o titular.

PEGA ESSA DICA!

Decore a exceção do §7º: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Ela é o ponto mais cobrado em provas sobre inelegibilidade reflexa.

Gabarito: letra B.

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