Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2025
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg116965
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
O Presidente da República recebeu minuta de decreto do Ministério da área, a qual dispunha, no Art. 1º, sobre a extinção dos cargos públicos de simbologia X e Y, estando a totalidade deles vagos; no Art. 2º, sobre a extinção dos cargos públicos de simbologia Z, estando pequeno percentual deles ocupado; e, no Art. 3º, sobre a organização interna de alguns setores da Administração Pública Federal.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o(s) seguinte(s) artigo(s) da referida minuta se ajusta(m) à competência constitucional do Presidente da República:
Aapenas o Art. 3º.
Bapenas o Art. 2º.
Cos Arts. 1º, 2º e 3º.
Dapenas os Arts. 1º e 2º.
Eapenas os Arts. 1º e 3º.
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GabaritoE — apenas os Arts. 1º e 3º.
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Competência do Presidente da República para decretos autônomos (Art. 84, VI)
Gabarito: letra E. Apenas os arts. 1º e 3º da minuta se ajustam à competência constitucional do Presidente da República. O art. 2º, que trata da extinção de cargos parcialmente ocupados, exige lei formal, não podendo ser feito por decreto. A fundamentação está no art. 84, VI, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal de 1988.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
A questão exige a correta subsunção de cada artigo da minuta às hipóteses de decreto autônomo previstas no art. 84, VI. Vejamos:
Art. 1º – extinção de cargos públicos vagos (simbologias X e Y): enquadra-se na alínea "b", que autoriza o Presidente a extinguir cargos públicos quando vagos. Ajusta-se à competência.
Art. 2º – extinção de cargos públicos parcialmente ocupados (simbologia Z): a alínea "b" só permite a extinção de cargos vagos. Cargos ocupados, mesmo que em pequeno percentual, não podem ser extintos por decreto presidencial; dependem de lei de iniciativa do Presidente (art. 48, X, c/c art. 84, XXV, CF). A alínea "a" não se aplica, pois extinção de cargos não é organização ou funcionamento. Não se ajusta.
Art. 3º – organização interna de setores da Administração Pública Federal: enquadra-se na alínea "a", desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A mera organização interna, sem esses efeitos, é matéria de decreto autônomo. Ajusta-se à competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (extinção de cargos por lei) e a exceção (extinção de cargos vagos por decreto). O candidato pode achar que o art. 2º também se enquadra por analogia, mas a norma exige que a totalidade dos cargos esteja vaga. Fique atento: "quando vagos" significa todos vagos, não "maioria" ou "parcialmente".
Artigo da Minuta
Conteúdo
Enquadramento no Art. 84, VI, CF
Ajusta-se à Competência?
Art. 1º
Extinção de cargos públicos vagos (simbologias X e Y)
Alínea "b" (extinção de cargos públicos quando vagos)
Sim
Art. 2º
Extinção de cargos públicos parcialmente ocupados (simbologia Z)
Não se enquadra (exige lei formal, art. 48, X, c/c art. 84, XXV, CF)
Não
Art. 3º
Organização interna de setores da Administração Pública Federal
Alínea "a" (organização e funcionamento, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos)
Sim
Decreto autônomo (art. 84, VI)
1Alínea "a" — organização/ funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criação/ extinção de órgãos
Ex.: organização interna (art. 3º)
2Alínea "b" — extinção de cargos/ funções
Quando vagos
Quando ocupados (exige lei)
Ex.: cargos vagos (art. 1º)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. Considera apenas o art. 3º, ignorando que o art. 1º também é válido (extinção de cargos vagos). Erro: exclusão indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta. Considera apenas o art. 2º, que é o único inválido. Erro: troca de conceito (acredita que extinção de cargos ocupados pode ser feita por decreto).
Alternativa C — ❌ Incorreta. Inclui o art. 2º, que é inválido. Erro: generalização (acha que todos os artigos cabem na competência).
Alternativa D — ❌ Incorreta. Inclui os arts. 1º e 2º, mas exclui o art. 3º. Erro: incompletude (faltou o art. 3º, que é válido).
Alternativa E — ✅ Correta. Exclui o art. 2º e inclui os arts. 1º e 3º, conforme a literalidade do art. 84, VI.
Conclusão: apenas os arts. 1º (extinção de cargos vagos) e 3º (organização interna sem aumento de despesa) são da competência do Presidente da República por decreto. O art. 2º exige lei.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)