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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg116970
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Arnaldo e João travaram intenso debate a respeito da natureza jurídica das normas constitucionais que consagram direitos fundamentais. Enquanto Arnaldo afirmava que algumas dessas normas ofereciam posições definitivas, insuscetíveis de terem a sua aplicação afastada em determinada situação concreta, João defendia que todas essas normas tinham um conteúdo prima facie, que poderia sofrer ampliações ou restrições conforme as circunstâncias do caso concreto e as demais normas que nele incidissem, de modo que eventual conflito seria resolvido no plano da aplicação.À luz dos desenvolvimentos teóricos na seara dos direitos fundamentais, é correto afirmar que
  1. AArnaldo e João entendiam que as normas a que se referiram têm a natureza de regras, tendo apenas realizado enfoques distintos.
  2. BArnaldo e João entendiam que as normas a que se referiram têm a natureza de princípios, tendo apenas realizado enfoques distintos.
  3. CArnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de princípios, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de regras.
  4. DArnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de regras, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de princípios.
  5. EArnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de postulados normativos, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de regras.
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GabaritoD — Arnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de regras, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de princípios.

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Teoria dos Direitos Fundamentais: Regras vs. Princípios

Gabarito: letra D. Arnaldo referiu-se a normas com natureza de regras (posições definitivas, insuscetíveis de afastamento no caso concreto), enquanto João referiu-se a normas com natureza de princípios (conteúdo prima facie, sujeito a ponderação). Essa distinção é clássica na teoria dos direitos fundamentais (Dworkin, Alexy) e a alternativa D espelha exatamente essa correspondência.

A questão exige o conhecimento da diferença estrutural entre regras e princípios. Regras são normas que, uma vez válidas, aplicam-se de modo tudo-ou-nada (all-or-nothing): se a hipótese de incidência ocorre, a consequência deve ser integralmente aplicada; não admitem gradação. Já princípios são mandamentos de otimização: ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas, podendo ser ponderados com outros princípios no caso concreto. Arnaldo descreve o modo de aplicação das regras; João, o dos princípios.

Normas de direitos fundamentais
  • 1Regras
    • Posição definitiva
    • Tudo-ou-nada (all-or-nothing)
    • Aplicação integral no caso concreto
    • Arnaldo
  • 2Princípios
    • Conteúdo prima facie
    • Mandamento de otimização
    • Ponderação com outros princípios
    • João
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos entendiam as normas como regras. Incorreto, pois João descreveu características típicas de princípios (prima facie, ponderação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos entendiam como princípios. Incorreto, pois Arnaldo descreveu características de regras (definitivas, insuscetíveis de afastamento).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: Arnaldo como princípios e João como regras. Exatamente o oposto do que as descrições indicam.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Arnaldo = regras; João = princípios. Correspondência perfeita com o debate descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Introduz a categoria de "postulados normativos", que não é a adequada. Arnaldo não se referiu a postulados, mas a normas com aplicação definitiva (regras). João também não mencionou regras, mas sim princípios.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: regras são definitivas; princípios são prima facie. Na prova, se a descrição falar em "tudo ou nada" ou "aplicação integral no caso concreto", associe a regras. Se falar em "ponderação", "balanceamento", "otimização" ou "conflito resolvido na aplicação", associe a princípios.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra D

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