Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg116975
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Analise a seguinte narrativa: (1) A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seção do Estado Beta, (2) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão, perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando que (3) a não edição de determinada norma regulamentadora do Art. X da Constituição da República, de competência do Estado Teta, estava inviabilizando o aprimoramento do controle social dos atos da Administração Pública. Por tal razão, (4) requereu a concessão de medida liminar para que o Tribunal integrasse a eficácia da norma constitucional até que sobreviesse a norma regulamentadora.Considerando a sistemática afeta à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, é correto afirmar que
Atodos os tópicos da narrativa estão corretos.
Bapenas os tópicos 1, 2 e 3 estão corretos.
Capenas os tópicos 1, 3 e 4 estão corretos.
Dapenas os tópicos 1 e 2 estão corretos.
Eapenas os tópicos 2, 3 e 4 estão corretos.
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GabaritoE — apenas os tópicos 2, 3 e 4 estão corretos.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Gabarito: letra E. Apenas os tópicos 2, 3 e 4 estão corretos. O erro do tópico 1 está na legitimidade: a OAB deve ser representada por seu Conselho Federal, não por uma Seção Estadual (art. 103, VII, CF c/c art. 12-A da Lei 9.868/1999). Os demais tópicos estão corretos: a ADO é proposta perante o STF (tóp. 2), tem por objeto a omissão de dever legislativo ou administrativo (tóp. 3) e admite medida liminar, que pode determinar a integração provisória da eficácia constitucional (tóp. 4 – art. 12-F da Lei 9.868/1999).
A questão exige conhecimento da sistemática da ADO, especialmente os legitimados ativos e o cabimento de medidas cautelares.
Tópico 1 — ❌ Incorreto
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figura entre os legitimados para propor ADI e ADO (art. 103, VII, CF). Contudo, a propositura deve ser feita pelo Conselho Federal da OAB, e não por sua Seção Estadual. O art. 12-A da Lei 9.868/1999 remete aos mesmos legitimados da ADI. Assim, o ajuizamento pela “Seção do Estado Beta” é inválido.
Tópico 2 — ✅ Correto
A ADO é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF). O ajuizamento perante o STF está correto.
Tópico 3 — ✅ Correto
A ADO visa suprir omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. No caso, a omissão é do Estado Teta (ente subnacional) quanto à regulamentação de dispositivo constitucional, o que se enquadra no objeto da ADO.
Tópico 4 — ✅ Correto
A Lei 9.868/1999, em seu art. 12-F, admite a concessão de medida cautelar na ADO. Embora o texto legal fale em “fixar prazo para cumprimento”, doutrina e jurisprudência admitem que a liminar pode, excepcionalmente, dar eficácia imediata à norma constitucional até que sobrevenha a regulamentação, como forma de evitar dano irreparável. Portanto, o pedido descrito é compatível com a ADO.
Tópico
Afirmação
Correto?
Fundamento
1
OAB/Seção Estadual ajuizou ADO
❌ Incorreto
Legitimidade é do Conselho Federal da OAB (art. 103, VII, CF c/c art. 12-A da Lei 9.868/1999)
2
ADO perante o STF
✅ Correto
Competência originária do STF (art. 102, I, a, CF)
3
Objeto: omissão de norma regulamentadora estadual
✅ Correto
ADO visa suprir omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional
4
Pedido de liminar para integrar eficácia constitucional
✅ Correto
Art. 12-F da Lei 9.868/1999 admite medida cautelar; doutrina e jurisprudência admitem integração provisória
ADO (Lei 9.868/1999): Legitimidade ativa (Conselho Federal da OAB, Seção Estadual da OAB); Competência (STF (art. 102, I, a, CF)); Objeto (Omissão legislativa ou administrativa, Tornar efetiva norma constitucional); Medida cautelar (art. 12-F) (Fixar prazo, Integrar eficácia provisória)
NÃO CAIA NESSA!
A confusão mais comum é acreditar que a OAB pode ajuizar a ação por qualquer de suas representações regionais. Lembre-se: o legitimado é o Conselho Federal, não as seccionais.
Gabarito: letra E (apenas os tópicos 2, 3 e 4 estão corretos).