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Questão de Direito Tributário — Outros princípios tributários — FGV 2025

Direito TributárioOutros princípios tributários
Código
fg116976
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
A Fazenda Nacional lavrou auto de infração visando à cobrança de imposto sobre a renda em face de João. Os rendimentos cobrados no auto de infração eram decorrentes do tráfico de drogas.A tributação de valores oriundos de fatos ilícitos decorre do princípio tributário da(o)
  1. Acapacidade contributiva.
  2. Bnão-confisco.
  3. Cpecunia non olet.
  4. Dirretroatividade.
  5. Eanterioridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pecunia non olet.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da tributação de ilícitos – Pecunia non olet

Gabarito: letra C. A tributação de valores oriundos de fatos ilícitos decorre do princípio pecunia non olet ("o dinheiro não tem cheiro"), segundo o qual a origem ilícita da renda não impede a tributação, pois o fato gerador do imposto de renda é a disponibilidade econômica ou jurídica, independentemente da licitude da fonte. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, e encontra respaldo no CTN, art. 109, que estabelece que os princípios de direito privado não definem os efeitos tributários.

A banca testa o conhecimento do princípio clássico que fundamenta a tributação de rendas ilícitas, diferenciando-o de outros princípios constitucionais tributários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) determina que os tributos sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, mas não é o fundamento específico para a tributação de ilícitos. Embora possa ser aplicado, a pergunta exige o princípio que justifica a tributação independentemente da licitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio do não-confisco (CF, art. 150, IV) veda que o tributo seja utilizado como meio de confisco, não tendo relação com a origem lícita ou ilícita dos rendimentos. É uma limitação ao poder de tributar, não um fundamento positivo para tributar ilícitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio pecunia non olet (dinheiro não tem cheiro) é o fundamento clássico para a tributação de rendas ilícitas, consagrado no direito tributário brasileiro. O CTN, art. 109, reforça que a ilicitude civil ou penal não afasta a tributação, pois os efeitos tributários são definidos pelo direito tributário, não pelo direito privado. Também o art. 188 do CTN, ao tratar dos encargos da massa falida, evidencia que créditos tributários oriundos de atividades ilícitas são exigíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A irretroatividade (CF, art. 150, III, "a") impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Não guarda relação com a licitude dos rendimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anterioridade (CF, art. 150, III, "b" e "c") exige que a lei que institui ou aumenta tributos respeite o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou o exercício financeiro seguinte (anterioridade anual). Não é o fundamento para tributar ilícitos.

Gabarito: letra C.

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