Princípio da tributação de ilícitos – Pecunia non olet
Gabarito: letra C. A tributação de valores oriundos de fatos ilícitos decorre do princípio pecunia non olet ("o dinheiro não tem cheiro"), segundo o qual a origem ilícita da renda não impede a tributação, pois o fato gerador do imposto de renda é a disponibilidade econômica ou jurídica, independentemente da licitude da fonte. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, e encontra respaldo no CTN, art. 109, que estabelece que os princípios de direito privado não definem os efeitos tributários.
A banca testa o conhecimento do princípio clássico que fundamenta a tributação de rendas ilícitas, diferenciando-o de outros princípios constitucionais tributários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) determina que os tributos sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, mas não é o fundamento específico para a tributação de ilícitos. Embora possa ser aplicado, a pergunta exige o princípio que justifica a tributação independentemente da licitude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do não-confisco (CF, art. 150, IV) veda que o tributo seja utilizado como meio de confisco, não tendo relação com a origem lícita ou ilícita dos rendimentos. É uma limitação ao poder de tributar, não um fundamento positivo para tributar ilícitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio pecunia non olet (dinheiro não tem cheiro) é o fundamento clássico para a tributação de rendas ilícitas, consagrado no direito tributário brasileiro. O CTN, art. 109, reforça que a ilicitude civil ou penal não afasta a tributação, pois os efeitos tributários são definidos pelo direito tributário, não pelo direito privado. Também o art. 188 do CTN, ao tratar dos encargos da massa falida, evidencia que créditos tributários oriundos de atividades ilícitas são exigíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A irretroatividade (CF, art. 150, III, "a") impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Não guarda relação com a licitude dos rendimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anterioridade (CF, art. 150, III, "b" e "c") exige que a lei que institui ou aumenta tributos respeite o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou o exercício financeiro seguinte (anterioridade anual). Não é o fundamento para tributar ilícitos.
Gabarito: letra C.