Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg116983
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Com o objetivo de diminuir a elevada taxa de natalidade por parte de famílias que não tinham condições materiais para assegurar a subsistência de seus filhos, foi promulgada a Lei Federal nº XX/2023, que estabeleceu normas cogentes para o planejamento familiar, assegurando benefícios financeiros aos casais que as observassem e cominando multas àqueles que as descumprissem.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal XX/2023 é
Ainconstitucional, já que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.
Bconstitucional, pois a cominação de multa é possível sempre que praticado um ato ilícito.
Cinconstitucional, apenas na parte em que cominou multas para o seu descumprimento.
Dconstitucional, pois o saudável desenvolvimento dos filhos não pode ser comprometido pela irresponsabilidade dos pais.
Econstitucional, considerando o benefício financeiro assegurado àqueles que cumprissem o planejamento familiar.
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GabaritoA — inconstitucional, já que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.
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Direito Constitucional – Planejamento Familiar
Gabarito: letra A. A Lei Federal nº XX/2023 é inconstitucional porque impõe multa (coerção) no planejamento familiar, violando o princípio da livre decisão do casal, previsto no art. 1.565, §2º do Código Civil (que reproduz o art. 226, §7º da CF). A livre decisão é direito fundamental, vedada qualquer forma de coerção estatal.
Art. 1565, §2CC
Art. 1.565, §2º – "O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas."
A lei cria norma cogente (obrigatória) com benefícios e multas, mas a multa constitui coerção, tornando-a inteiramente inconstitucional. O Estado pode oferecer recursos educacionais e financeiros, mas não pode obrigar ou punir.
Planejamento familiar: Fundamento constitucional (Art. 226, §7º CF, Art. 1.565, §2º CC); Livre decisão do casal (Direito fundamental, Vedada coerção estatal); Atuação lícita do Estado (Recursos educacionais, Recursos financeiros); Atuação ilícita do Estado (Normas cogentes, Multas, Benefícios condicionados)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional porque o planejamento familiar é livre decisão do casal, conforme CC art. 1.565, §2º e CF art. 226, §7º. A multa viola a vedação de coerção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa não é cabível porque o descumprimento de planejamento familiar não constitui ato ilícito – ter filhos ou não é direito fundamental, não um dever jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade atinge toda a lei, não apenas a parte das multas. O simples estabelecimento de normas cogentes sobre planejamento familiar já é coercitivo ao invadir a esfera de liberdade do casal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção ao desenvolvimento dos filhos não autoriza o Estado a impor planejamento familiar obrigatório. A Constituição assegura a livre decisão, cabendo ao Estado apenas apoiar com recursos, não coagir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O benefício financeiro isoladamente poderia ser constitucional, mas a multa (coerção) invalida a lei como um todo. A lei é um pacote; havendo parte coercitiva, é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a CF/88 (art. 226, §7º) e o CC (art. 1.565, §2º) vedam expressamente qualquer coerção – positiva (obrigar a ter) ou negativa (obrigar a não ter). O Estado pode incentivar, mas não punir. Na prova, desconfie de leis que imponham sanções a opções familiares.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade