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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg116983
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Com o objetivo de diminuir a elevada taxa de natalidade por parte de famílias que não tinham condições materiais para assegurar a subsistência de seus filhos, foi promulgada a Lei Federal nº XX/2023, que estabeleceu normas cogentes para o planejamento familiar, assegurando benefícios financeiros aos casais que as observassem e cominando multas àqueles que as descumprissem.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal XX/2023 é
  1. Ainconstitucional, já que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.
  2. Bconstitucional, pois a cominação de multa é possível sempre que praticado um ato ilícito.
  3. Cinconstitucional, apenas na parte em que cominou multas para o seu descumprimento.
  4. Dconstitucional, pois o saudável desenvolvimento dos filhos não pode ser comprometido pela irresponsabilidade dos pais.
  5. Econstitucional, considerando o benefício financeiro assegurado àqueles que cumprissem o planejamento familiar.
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GabaritoA — inconstitucional, já que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Planejamento Familiar

Gabarito: letra A. A Lei Federal nº XX/2023 é inconstitucional porque impõe multa (coerção) no planejamento familiar, violando o princípio da livre decisão do casal, previsto no art. 1.565, §2º do Código Civil (que reproduz o art. 226, §7º da CF). A livre decisão é direito fundamental, vedada qualquer forma de coerção estatal.

Art. 1565, §2CC

Art. 1.565, §2º – "O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas."

A lei cria norma cogente (obrigatória) com benefícios e multas, mas a multa constitui coerção, tornando-a inteiramente inconstitucional. O Estado pode oferecer recursos educacionais e financeiros, mas não pode obrigar ou punir.

1Fundamento constitucional
Art. 226, §7º CF
Art. 1.565, §2º CC
2Livre decisão do casal
Direito fundamental
Vedada coerção estatal
3Atuação lícita do Estado
Recursos educacionais
Recursos financeiros
4Atuação ilícita do Estado
Normas cogentes
Multas
Benefícios condicionados
Planejamento familiar
LEVELsoulevel.com.br
Planejamento familiar: Fundamento constitucional (Art. 226, §7º CF, Art. 1.565, §2º CC); Livre decisão do casal (Direito fundamental, Vedada coerção estatal); Atuação lícita do Estado (Recursos educacionais, Recursos financeiros); Atuação ilícita do Estado (Normas cogentes, Multas, Benefícios condicionados)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional porque o planejamento familiar é livre decisão do casal, conforme CC art. 1.565, §2º e CF art. 226, §7º. A multa viola a vedação de coerção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa não é cabível porque o descumprimento de planejamento familiar não constitui ato ilícito – ter filhos ou não é direito fundamental, não um dever jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade atinge toda a lei, não apenas a parte das multas. O simples estabelecimento de normas cogentes sobre planejamento familiar já é coercitivo ao invadir a esfera de liberdade do casal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção ao desenvolvimento dos filhos não autoriza o Estado a impor planejamento familiar obrigatório. A Constituição assegura a livre decisão, cabendo ao Estado apenas apoiar com recursos, não coagir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O benefício financeiro isoladamente poderia ser constitucional, mas a multa (coerção) invalida a lei como um todo. A lei é um pacote; havendo parte coercitiva, é inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a CF/88 (art. 226, §7º) e o CC (art. 1.565, §2º) vedam expressamente qualquer coerção – positiva (obrigar a ter) ou negativa (obrigar a não ter). O Estado pode incentivar, mas não punir. Na prova, desconfie de leis que imponham sanções a opções familiares.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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