Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — FGV 2025

Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Código
fg116987
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
O Município de Abreu e Lima editou a lei complementar X dispondo sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, para fins de estabelecimento de loteamentos fechados, também chamados de condomínios horizontais ou condomínios urbanísticos, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.O Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei complementar X no Tribunal de Justiça de Pernambuco, alegando que não poderia ter sido editada essa lei, uma vez que se trata de assunto que deveria ser discutido no plano diretor do Município, tendo, contudo, o Tribunal de Justiça julgado a ADI improcedente.Contra a decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a Lei X violaria o Art. 182, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que define que é o plano diretor o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.Em relação à tutela constitucional do meio ambiente, à competência administrativa e legislativa em matéria ambiental, a Lei de Parcelamento do solo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as matérias subjacentes, assinale a afirmativa correta.
  1. ASegundo o Supremo Tribunal Federal, o Art. 182, § 1º, da CF, ao erigir o Plano Diretor a “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” não abarcou interpretação que permitiria ao legislador infraconstitucional produzir atos legislativos específicos para cada espaço urbano.
  2. BA criação de loteamentos fechados não poderia ser feita por Lei municipal, considerando que a União é o ente federativo que detém competência legislativa exclusiva para o direito urbanístico.
  3. CA edição da lei X está inserida na competência legislativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios, e nada impede que a matéria seja disciplinada em ato normativo desvinculado ao disciplinado no Plano Diretor.
  4. DDe acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional, sob o aspecto material, a lei que dispõe sobre uma forma diferenciada de parcelamento do solo urbano, como é o caso da Lei Complementar X, tratando da disciplina de loteamentos fechados e dos requisitos urbanísticos mínimos a serem neles observados.
  5. EOs Municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os Municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Link permanente: /questoes/fg116987