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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg116990
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Joana, vereadora no âmbito do Município Alfa, por considerar defasada a contraprestação estipendial paga aos edis pelo exercício funcional, cogita apresentar projeto de lei dispondo sobre:I. verba de representação, fixando-a em 20% da contraprestação estiendial regularmente recebida;II. adicional de férias, fixando-o em um terço da contraprestação estipendial regularmente recebida; eIII. gratificação de especial desempenho, fixada em três níveis, até o limite de 9% da contraprestação estipendial regularmente recebida, conforme a frequência e produtividade do edil.Após analisar a conformidade constitucional das três medidas, Joana concluiu corretamente que
  1. Atodas são constitucionais.
  2. Bapenas a medida I é constitucional.
  3. Capenas a medida II é constitucional.
  4. Dapenas as medidas I e III são constitucionais.
  5. Eapenas as medidas II e III são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas a medida II é constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração de Vereadores (Subsídio Único)

Gabarito: letra C. Apenas a medida II (adicional de férias) é constitucional. O subsídio dos vereadores é fixado em parcela única, vedados acréscimos como verba de representação ou gratificação de desempenho, exceto o terço de férias, que é direito social dos servidores públicos (CF, art. 39, §3º).

A Constituição Federal, interpretada pelo STF (ADI 3128), estabelece que a remuneração dos vereadores deve ser paga exclusivamente por meio de subsídio fixado em parcela única. Isso impede a criação de vantagens pecuniárias adicionais, como verba de representação (medida I) ou gratificação de desempenho (medida III). O adicional de férias, porém, é direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores e servidores (art. 7º, XVII, c/c art. 39, §3º), não se confundindo com parcela remuneratória variável, sendo, portanto, plenamente compatível com o regime de subsídio único.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa aparência de que a verba de representação e a gratificação de desempenho seriam permitidas como complementos ao subsídio. No entanto, o STF consolidou o entendimento de que o subsídio é exaustivo: nenhum acréscimo é lícito, salvo o terço de férias (e o décimo terceiro). O candidato deve lembrar que a intenção do constituinte foi evitar distorções e privilégios.

Critério

Medida I (Verba de representação)

Medida II (Adicional de férias)

Medida III (Gratificação de desempenho)

Natureza

Acréscimo ao subsídio

Direito social (art. 7º, XVII)

Acréscimo ao subsídio

Compatível com subsídio único?

[-] Não (STF – ADI 3128)

[+] Sim

[-] Não (STF – ADI 3128)

Constitucional?

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas são constitucionais. Erro: as medidas I e III violam a regra do subsídio único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas a medida I constitucional. A verba de representação é vedada por representar acréscimo ao subsídio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas a medida II (adicional de férias) é constitucional, por se tratar de direito social extensivo a todos os servidores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que I e III são constitucionais. Ambas são vedadas pelo princípio do subsídio único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera II e III constitucionais. A medida III (gratificação de desempenho) é vedada por vincular a remuneração a produtividade, o que foge do modelo de subsídio fixo.

Gabarito: letra C

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