Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Decisão de Saneamento e Organização do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Decisão de Saneamento e Organização do Processo
Código
fg117003
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Analise as afirmativas a seguir.I. A reconvenção pode ser proposta sem que o réu oferte contestação.II. Assistência, litisconsórcio e denunciação da lide são espécies de intervenção de terceiros.III. Dentre outras providências, o juiz deverá delimitar a distribuição do ônus da prova na decisão de saneamento e organização do processo.IV. A sentença que homologa a transação extingue o processo sem exame do mérito.É correto o que está dito em
AI, II e III.
BI e III.
CI, II e IV.
DII, III e IV.
EI e IV.
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GabaritoB — I e III.
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Direito Processual Civil – Reconvenção, Saneamento e Intervenção de Terceiros
Gabarito: letra B – estão corretas apenas as afirmativas I e III. A reconvenção pode ser proposta sem contestação (CPC, art. 343, § 6º). Na decisão de saneamento, o juiz deve delimitar a distribuição do ônus da prova (CPC, art. 357, III). As afirmativas II e IV são falsas: litisconsórcio não é intervenção de terceiros, e a sentença que homologa transação extingue o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Análise das afirmativas
Afirmativa I – ✅ Correta
O CPC é expresso: o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Art. 343, §6CPC
Art. 343, § 6º – “O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.”
A afirmativa está em total conformidade com a literalidade da lei.
Afirmativa II – ❌ Incorreta
A afirmativa lista assistência, litisconsórcio e denunciação da lide como espécies de intervenção de terceiros. Ocorre que litisconsórcio não é intervenção de terceiros: é a situação em que duas ou mais pessoas litigam no mesmo polo (ativo ou passivo) desde o início da ação. Intervenção de terceiros pressupõe que um terceiro ingressa em processo já existente. As espécies típicas de intervenção de terceiros no CPC são: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e oposição (arts. 119 a 138). O litisconsórcio é disciplinado nos arts. 113 a 118 e não é uma forma de intervenção.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie sempre que litisconsórcio for listado como intervenção de terceiros. Ele é uma técnica de formação de partes, não um meio de terceiro intervir.
Afirmativa III – ✅ Correta
A decisão de saneamento e organização do processo (art. 357) deve conter, entre outras providências, a definição da distribuição do ônus da prova.
Art. 357CPC
Art. 357 – “Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;”
A afirmativa reproduz corretamente o inciso III.
Afirmativa IV – ❌ Incorreta
A sentença que homologa a transação resolve o mérito (CPC, art. 487, III, “b”). Logo, extingue o processo com exame do mérito, e não “sem exame do mérito”, como afirma a assertiva. A confusão comum é com a extinção sem resolução de mérito (art. 485), que não inclui a transação.
Art. 487CPC
Art. 487 – “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação;”
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o advérbio: “sem” por “com”. A transação sempre põe fim ao processo com julgamento de mérito.
Conclusão
Estão corretas apenas I e III, correspondendo à alternativa B.