Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg117004
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
O Município Alfa foi intimado a cumprir sentença que o condenou a pagar a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em favor de João, com o intuito de indenizar danos materiais por ele sofridos em razão de erro médico.O Município ofertou impugnação tempestiva, sustentando a existência de excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido, bem como alegando a inexigibilidade da obrigação. Isso porque, após o trânsito em julgado, sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da lei que ampara a pretensão de João.Não houve acolhimento da referida impugnação pelo juízo, que determinou, ato contínuo, a expedição de precatório em favor de João.Nesse caso, é correto afirmar que
Aao alegar excesso de execução, o Município impedirá o cumprimento integral da decisão exequenda.
Bo descumprimento do ônus de alegar o valor que entende devido não acarreta consequência processual ao Município, tratando-se de mera irregularidade formal.
Ca alegação de inexigibilidade da obrigação nesse caso somente poderá ser analisada em sede de ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Do inadimplemento da obrigação em sede de cumprimento de sentença por parte do Município ocasionou a incidência de juros e multa no percentual de 10% cada.
Eo precatório deverá ser pago no prazo de dois meses contados da sua expedição, em agência bancária oficial próxima à residência do exequente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a alegação de inexigibilidade da obrigação nesse caso somente poderá ser analisada em sede de ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra C. A decisão do STF que declarou inconstitucional a lei que ampara a pretensão de João sobreveio após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse caso, a inexigibilidade da obrigação não pode ser arguida em impugnação (CPC, art. 525, §14; art. 535, §7º), cabendo ação rescisória, cujo prazo é contado do trânsito em julgado da decisão do STF (art. 525, §15; art. 535, §8º). As demais alternativas incorrem em erros processuais.
A questão exige conhecimento do regime de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 534 e 535), especialmente as regras sobre impugnação e as hipóteses de inexigibilidade superveniente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de excesso de execução, por si só, não impede o cumprimento integral da decisão. A impugnação não tem efeito suspensivo automático (art. 525, §6º). Ademais, a alegação de excesso sem indicação do valor correto leva à rejeição liminar da arguição (art. 525, §5º; art. 535, §2º). Logo, o cumprimento prossegue.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O descumprimento do ônus de declarar o valor que entende devido (art. 535, §2º) acarreta consequência: a arguição de excesso não será conhecida (ou, se for o único fundamento, a impugnação será liminarmente rejeitada). Não se trata de mera irregularidade formal.
Art. 535, §2CPC
CPC, art. 535, §2º: "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os §§ 7º e 8º do art. 535 (e §§ 14 e 15 do art. 525, aplicáveis à impugnação):
Se a decisão do STF sobre inconstitucionalidade for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, a inexigibilidade pode ser alegada em impugnação (art. 535, §5º e §7º).
Se for posterior, como no caso, a via é a ação rescisória, com prazo contado do trânsito em julgado da decisão do STF (art. 535, §8º).
Art. 535, §8CPC
CPC, art. 535, §8º: "Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."
Portanto, a alegação de inexigibilidade não poderia ser acolhida na impugnação; somente em ação rescisória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa de 10% prevista no art. 523, §1º, não se aplica à Fazenda Pública. O regime de cumprimento de sentença contra entes públicos não prevê multa pelo inadimplemento; o pagamento é feito por precatório ou RPV, com incidência de juros de mora, mas sem a multa de 10% sobre o valor da execução. (arts. 534, 535, e art. 100 da CF/88).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de dois meses para pagamento é próprio das obrigações de pequeno valor (RPV – art. 100, §3º, CF; art. 535, §3º, II, CPC). Para precatórios (valor superior ao RPV do ente), o prazo é até o final do exercício seguinte (art. 100, §5º, CF). A questão não indica que o valor de R$ 70.000,00 se enquadra como obrigação de pequeno valor para o Município Alfa, e a alternativa fala em "precatório", não em RPV. Portanto, o prazo está incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: para a Fazenda Pública, a impugnação ao cumprimento de sentença tem regras próprias (art. 535). A principal diferença é a ausência de multa e o uso de precatório/RPV. A inexigibilidade por inconstitucionalidade superveniente depende do momento da decisão do STF: antes do trânsito em julgado → impugnação; depois → ação rescisória.