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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg117005
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
As questões processuais se dividem em questões principais, questões preliminares e questões prejudiciais de mérito. Cada uma destas se refere a uma categoria de matéria alegável pelas partes. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AAs questões preliminares, uma vez reconhecidas, conduzem à extinção do processo sem resolução do mérito.
  2. BÉ possível que uma questão prejudicial venha a ser abrangida pela coisa julgada material, respeitados os requisitos legais.
  3. CDentre as questões prejudiciais, incluem-se a convenção de arbitragem e a incompetência absoluta, ambas a impedir o exame do mérito do processo, se existentes.
  4. DA diferença fundamental entre questões preliminares e questões prejudiciais é a de que as primeiras condicionam o exame do mérito, ao passo que as segundas impedem tal exame, uma vez reconhecidas.
  5. EFalta de legitimidade e de interesse são reconhecidas como questões prejudiciais de mérito.
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GabaritoB — É possível que uma questão prejudicial venha a ser abrangida pela coisa julgada material, respeitados os requisitos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questões Preliminares e Prejudiciais no CPC/2015

Gabarito: letra B. O CPC/2015 inovou ao permitir que a questão prejudicial decidida incidentalmente, desde que debatida e com contraditório, seja abrangida pela coisa julgada material, respeitados os requisitos legais. As demais alternativas confundem os conceitos ou invertem a lógica.

A banca testa a classificação das questões processuais e a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questão prejudicial, tema relevante no novo CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as questões preliminares, uma vez reconhecidas, sempre conduzem à extinção do processo sem resolução do mérito. Embora muitas preliminares (como incompetência absoluta ou convenção de arbitragem) efetivamente extinguem o processo, outras (como litispendência ou conexão) podem apenas transferir o feito ou exigir correção. A assertiva é excessivamente genérica e não reflete a complexidade do tema.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o CPC/2015 (arts. 503, §1º, e 504, embora não transcritos no contexto), é possível que a questão prejudicial, decidida como fundamento da sentença e desde que observados os requisitos legais (contraditório, competência, cognição exauriente), seja abrangida pela coisa julgada material. Isso representa uma ampliação dos limites objetivos da coisa julgada, novidade do código de 2015.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convenção de arbitragem e a incompetência absoluta são questões preliminares, previstas no art. 337 do CPC (incisos X e II, respectivamente). Elas impedem o exame do mérito, mas não se classificam como questões prejudiciais. Prejudiciais são questões que integram o mérito, como a validade de um contrato que condiciona a procedência do pedido.

CPC/2015, Art. 337:

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II – incompetência absoluta e relativa; (...) X – convenção de arbitragem; (...).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o papel das categorias. As questões preliminares é que, se reconhecidas, impedem o exame do mérito (ex.: indeferimento da inicial por ilegitimidade). Já as questões prejudiciais condicionam o julgamento do mérito, mas não o impedem: são decididas antes, pois delas depende a solução da causa principal. A banca explorou a troca clássica de conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Falta de legitimidade e de interesse são condições da ação, ou seja, questões preliminares que, se ausentes, levam à extinção sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Não são questões prejudiciais de mérito. Estas últimas dizem respeito ao próprio direito material discutido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: preliminares = obstáculos à admissibilidade do mérito; prejudiciais = questões de mérito que precisam ser resolvidas antes (ex.: se a dívida existe ou não, antes de julgar a cobrança). No CPC/2015, a decisão sobre questão prejudicial pode formar coisa julgada, desde que haja requerimento e contraditório.

Gabarito: letra B.

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