Flávia procura uma renomada advogada pernambucana relatando que no último mês celebrou um contrato de compra e venda com vício de vontade. Assim, deseja saber, quais as consequências jurídicas.A respeito do tema nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
AA simulação, o dolo e a coação geram negócio jurídico nulo.
BO erro, o dolo e a lesão geram negócio jurídico anulável.
CO estado de perigo, a coação e fraude geram negócio jurídico nulo.
DA simulação, a lesão e o estado de perigo geram negócio jurídico anulável.
EO erro, estado de perigo e o abuso geram negócio jurídico nulo.
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GabaritoB — O erro, o dolo e a lesão geram negócio jurídico anulável.
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Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que relaciona corretamente os vícios de consentimento (erro, dolo e lesão) com a anulabilidade do negócio jurídico, conforme o Código Civil. Simulação é causa de nulidade (art. 166), enquanto outros vícios como coação, estado de perigo e fraude contra credores também geram anulabilidade, não nulidade.
A banca testa o conhecimento da classificação das invalidades do negócio jurídico. No Código Civil, a nulidade (absoluta) decorre de causas graves como simulação, objeto ilícito, etc. (art. 166). Já a anulabilidade (relativa) decorre de vícios de consentimento – erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores – além da incapacidade relativa do agente (art. 171).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de nulidade e anulabilidade. Lembre-se: simulação é nula; os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude) são anuláveis.
Vício de Vontade
Consequência Jurídica
Fundamento Legal
Simulação
Nulidade
Art. 167 CC
Dolo
Anulabilidade
Art. 145 e 171 CC
Coação
Anulabilidade
Art. 151 e 171 CC
Erro
Anulabilidade
Art. 138 e 171 CC
Lesão
Anulabilidade
Art. 157 e 171 CC
Estado de perigo
Anulabilidade
Art. 156 e 171 CC
Fraude contra credores
Anulabilidade
Art. 158 e 171 CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
A simulação é causa de nulidade (art. 167 CC), mas o dolo e a coação são causas de anulabilidade. A assertiva erra ao tratar todos como geradores de nulidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro (art. 138), o dolo (art. 145) e a lesão (art. 157) são vícios do consentimento que, segundo o art. 171 do CC, tornam o negócio jurídico anulável. A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estado de perigo (art. 156), a coação (art. 151) e a fraude contra credores (art. 158) são anuláveis, não nulos. A classificação está trocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Simulação gera nulidade; lesão e estado de perigo, anulabilidade. Assertiva mista, portanto errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro e estado de perigo são anuláveis; "abuso" não é vício autônomo com essa classificação, e a alternativa os trata como nulidade, o que é incorreto.