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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg117007
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Flávia procura uma renomada advogada pernambucana relatando que no último mês celebrou um contrato de compra e venda com vício de vontade. Assim, deseja saber, quais as consequências jurídicas.A respeito do tema nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
  1. AA simulação, o dolo e a coação geram negócio jurídico nulo.
  2. BO erro, o dolo e a lesão geram negócio jurídico anulável.
  3. CO estado de perigo, a coação e fraude geram negócio jurídico nulo.
  4. DA simulação, a lesão e o estado de perigo geram negócio jurídico anulável.
  5. EO erro, estado de perigo e o abuso geram negócio jurídico nulo.
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GabaritoB — O erro, o dolo e a lesão geram negócio jurídico anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que relaciona corretamente os vícios de consentimento (erro, dolo e lesão) com a anulabilidade do negócio jurídico, conforme o Código Civil. Simulação é causa de nulidade (art. 166), enquanto outros vícios como coação, estado de perigo e fraude contra credores também geram anulabilidade, não nulidade.

A banca testa o conhecimento da classificação das invalidades do negócio jurídico. No Código Civil, a nulidade (absoluta) decorre de causas graves como simulação, objeto ilícito, etc. (art. 166). Já a anulabilidade (relativa) decorre de vícios de consentimento – erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores – além da incapacidade relativa do agente (art. 171).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de nulidade e anulabilidade. Lembre-se: simulação é nula; os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude) são anuláveis.

Vício de Vontade

Consequência Jurídica

Fundamento Legal

Simulação

Nulidade

Art. 167 CC

Dolo

Anulabilidade

Art. 145 e 171 CC

Coação

Anulabilidade

Art. 151 e 171 CC

Erro

Anulabilidade

Art. 138 e 171 CC

Lesão

Anulabilidade

Art. 157 e 171 CC

Estado de perigo

Anulabilidade

Art. 156 e 171 CC

Fraude contra credores

Anulabilidade

Art. 158 e 171 CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

A simulação é causa de nulidade (art. 167 CC), mas o dolo e a coação são causas de anulabilidade. A assertiva erra ao tratar todos como geradores de nulidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O erro (art. 138), o dolo (art. 145) e a lesão (art. 157) são vícios do consentimento que, segundo o art. 171 do CC, tornam o negócio jurídico anulável. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estado de perigo (art. 156), a coação (art. 151) e a fraude contra credores (art. 158) são anuláveis, não nulos. A classificação está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Simulação gera nulidade; lesão e estado de perigo, anulabilidade. Assertiva mista, portanto errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro e estado de perigo são anuláveis; "abuso" não é vício autônomo com essa classificação, e a alternativa os trata como nulidade, o que é incorreto.

Gabarito: letra B.

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