Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg117008
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Luís Cabral e Carmen Cabral são pais de João Cabral, que tem 15 anos de idade. No último domingo, João profere golpes com uma arma branca em Maria, pois ela rejeitou namorar com ele. Dos golpes, Maria sofreu diversos danos.Sabendo que João mora com os pais, que têm o poder familiar, analise a situação hipotética narrada e assinale a resposta correta.
AEm razão da incapacidade absoluta de João, os pais não respondem civilmente pelos danos causados pelo filho.
BOs pais respondem civilmente pelos danos causados pelo filho menor que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.
CPelos fatos de João ser relativamente incapaz, ele responde sozinho pelos danos causados.
DA menoridade de João exclui qualquer possibilidade de responsabilidade civil de seus pais por eventuais danos causados pelo filho.
EOs pais só respondem civilmente pelos danos causados por seu filho caso haja a emancipação legal.
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GabaritoB — Os pais respondem civilmente pelos danos causados pelo filho menor que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.
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Responsabilidade civil dos pais por ato do filho menor
Gabarito: letra B. Os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I, c/c art. 933 do Código Civil). João, com 15 anos, é relativamente incapaz, mas isso não exclui a responsabilidade dos pais; ao contrário, é exatamente a menoridade que atrai a regra.
A banca cobra a distinção entre capacidade e responsabilidade civil. O menor pratica ato ilícito (golpes com arma branca), causando dano. Mesmo sendo relativamente incapaz, seus pais, que detêm o poder familiar, são civilmente responsáveis, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), conforme o art. 932, I, e art. 933 do CC. O menor também pode responder subsidiariamente (art. 928), mas a responsabilidade principal recai sobre os genitores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é absolutamente incapaz e que, por isso, os pais não respondem. João tem 15 anos, ou seja, é relativamente incapaz (art. 4º, I, CC). Além disso, a incapacidade (absoluta ou relativa) não exime os pais da responsabilidade; pelo contrário, o art. 932, I, impõe a responsabilidade exatamente pela menoridade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 932, I, CC: os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. No caso, João mora com os pais, que exercem o poder familiar, preenchendo os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João, como relativamente incapaz, não responde sozinho. Ainda que ele possa ser responsabilizado de forma subsidiária (art. 928), a responsabilidade principal dos pais não é afastada. A alternativa ignora a regra da responsabilidade por ato de terceiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A menoridade não exclui a responsabilidade dos pais; ao contrário, é o seu fundamento. O art. 932, I, estabelece a responsabilidade justamente quando o filho é menor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A emancipação extingue o poder familiar e, por consequência, a responsabilidade dos pais por atos futuros. No entanto, a regra geral é que os pais respondem enquanto o filho for menor e estiver sob sua autoridade; a emancipação não é condição para a responsabilidade, mas sim uma causa de sua cessação. A alternativa inverte o raciocínio.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores é objetiva (art. 933 CC) e independe de culpa dos genitores. Basta que o filho menor, sob sua autoridade e companhia, cause dano a terceiro. O menor também pode responder, mas de forma subsidiária e equitativa (art. 928).