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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg117010
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Severino de Maria procura uma renomada advogada pernambucana relatando que Zacarias foi responsável por um acidente automobilístico que gerou graves danos a ele. Como o acidente ocorreu em janeiro de 2023, Severino está receoso por eventual prescrição.Analise a situação hipotética com base no Código Civil brasileiro e assinale a alternativa correta.
  1. AO despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, interrompe a prescrição.
  2. BOs acidentes automobilísticos, que causam danos pessoais de natureza grave, prescrevem em dez anos.
  3. CA renúncia da prescrição é nula, sendo, por conseguinte, inadmissível, a decretação de ofício por parte da autoridade judicial.
  4. DA prescrição intercorrente observará o prazo de dez anos, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção.
  5. EA prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu.
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GabaritoA — O despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, interrompe a prescrição.

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Prescrição - Interrupção e prazos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 202, I, do Código Civil, que considera o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordena a citação, como causa de interrupção da prescrição, desde que o interessado promova a citação no prazo e forma legais. As demais alternativas contêm erros: o prazo para reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V), a renúncia é válida após consumação (art. 191), a prescrição intercorrente não tem prazo fixo de 10 anos, e a prescrição interrompida recomeça da data do ato que a interrompeu (art. 202, parágrafo único).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 202 do Código Civil prevê:

Art. 202CC

Art. 202 — A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á I — por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pretensão de reparação civil por acidente automobilístico prescreve em três anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil:

Art. 206, §3CC

Art. 206 — Prescreve § 3º — Em três anos ... V — a pretensão de reparação civil

O prazo de dez anos não se aplica a esse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A renúncia da prescrição não é nula; ao contrário, é válida se feita após a consumação da prescrição, conforme o art. 191:

Art. 191CC

Art. 191 — A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Além disso, é admissível a decretação de ofício da prescrição em certos casos (CPC, art. 332, §1º, e art. 487, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição intercorrente, prevista em leis especiais (como no CPC para execução fiscal) ou em contratos, não tem prazo geral de dez anos; o prazo depende do caso concreto. A alternativa não encontra amparo no Código Civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 202, parágrafo único, do Código Civil determina:

Código Civil:

Parágrafo único — A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Não há previsão de recomeço "pela metade do prazo". A contagem reinicia integralmente.

Gabarito: letra A.

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