Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — FGV 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
fg117012
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Ao compulsar a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, Lindalva observou a seguinte definição: “conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”.Nesse contexto, Lindalva verificou que tal definição corresponde à de
  1. Afaixa de experimentação.
  2. Bestrutura de livre descoberta.
  3. Cespaço de regulamentação específica.
  4. Dsandbox regulatório.
  5. Eambiente regulatório estruturante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sandbox regulatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups

Gabarito: letra D. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de sandbox regulatório previsto na Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. O sandbox regulatório é o conjunto de condições especiais simplificadas para que pessoas jurídicas recebam autorização temporária de órgãos reguladores para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, dentro de critérios e limites previamente estabelecidos.

A banca cobra o conhecimento da terminologia legal específica. O texto do enunciado reproduz, com pequenas adaptações, a definição de "sandbox regulatório" constante do art. 2º, inciso II, da LC nº 182/2021. As demais alternativas são expressões que não correspondem a esse instituto jurídico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Faixa de experimentação" não é termo definido na LC nº 182/2021. É uma expressão genérica que não corresponde ao conceito legal específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Estrutura de livre descoberta" também não é termo previsto na lei. Não há definição legal que corresponda a essa expressão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Espaço de regulamentação específica" é uma expressão que poderia ser confundida, mas o termo correto utilizado pelo legislador é "sandbox regulatório". A lei não adota essa nomenclatura.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição literal de sandbox regulatório, conforme o art. 2º, II, da LC nº 182/2021. O ambiente controlado permite que startups testem inovações com regras mais flexíveis por tempo determinado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ambiente regulatório estruturante" não é expressão utilizada na lei. O termo correto é sandbox regulatório.

SE LIGUE NESSA!

O sandbox regulatório é um instrumento de fomento à inovação que já era utilizado em outros países e foi incorporado ao ordenamento brasileiro pela LC nº 182/2021. Memorize a definição exata, pois a banca costuma cobrá-la de forma literal.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg117012