Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima (Pernambuco) — FGV 2025
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Abreu e Lima (Pernambuco)
- Código
- fg117017
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Abreu e Lima - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
O Prefeito do Município de Abreu e Lima almejava realizar a concessão de uso de um bem público municipal, o que permitiria que lhe fosse dada destinação que, ao seu ver, era de interesse da coletividade. Por tal razão, solicitou que sua assessoria analisasse a necessidade, ou não, de a Câmara Municipal autorizar a sua iniciativa.A assessoria respondeu corretamente, à luz da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, que
- Aé necessária a autorização da Câmara Municipal, qualquer que seja o bem municipal objeto de concessão.
- Bsomente as concessões e as permissões não onerosas carecem de prévia aquiescência da Câmara Municipal.
- Cem razão do princípio da separação dos poderes, trata-se de ato privativo do Poder Executivo, sem ingerência do Poder Legislativo.
- Dos bens municipais somente podem ser objeto de permissão, não de concessão, não sendo necessária a aquiescência da Câmara Municipal.
- Esomente é necessária a autorização da Câmara Municipal em se tratando de bens de uso comum ou de uso especial, não de bens dominicais.