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Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FGV 2025

Legislação de TrânsitoDireção Defensiva
Código
fg117374
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços de Operação de Trânsito e Transporte
Relacione os procedimentos listados a seguir, decorrentes da ausência de comportamentos defensivos na direção, aos respectivos exemplos.1. Imperícia2. Imprudência3. Negligência( ) estacionar na vaga distante do meio-fio.( ) dirigir com apenas uma mão no volante.( ) dirigir sem olhar atentamente à sinalização da via.Assinale a opção que apresenta a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
  1. A1, 2 e 3
  2. B1, 3 e 2
  3. C2, 1 e 3
  4. D2, 3 e 1
  5. E3, 1 e 2
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1, 2 e 3

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direção Defensiva: Imperícia, Imprudência e Negligência

Gabarito: letra A. A sequência correta é 1 (imperícia), 2 (imprudência), 3 (negligência), conforme os conceitos clássicos do Código Penal (art. 18, II) e aplicados à direção defensiva. O primeiro exemplo (estacionar longe do meio-fio) revela falta de habilidade – imperícia; o segundo (dirigir com uma mão) envolve risco assumido – imprudência; o terceiro (não olhar sinalização) caracteriza omissão de cuidado – negligência.

A questão exige relacionar cada comportamento ao tipo de conduta culposa. A distinção é pacífica no direito penal e no trânsito:

  • Imperícia: ausência de aptidão técnica para realizar uma atividade. Ex.: estacionar sem conseguir alinhar o veículo.

  • Imprudência: ação precipitada ou arriscada, sem os cuidados devidos. Ex.: dirigir com uma só mão, reduzindo o controle.

  • Negligência: omissão de um cuidado exigível. Ex.: deixar de observar a sinalização.

Art. 18, IICP

Art. 18, II — "culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia"

Conduta culposa (art. 18, II, CP)
  • 1Imperícia
    • Falta de habilidade técnica
    • Ex.: estacionar longe do meio-fio
  • 2Imprudência
    • Ação arriscada e precipitada
    • Ex.: dirigir com uma mão no volante
  • 3Negligência
    • Omissão de cuidado exigível
    • Ex.: não olhar a sinalização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência 1, 2, 3 corresponde exatamente à classificação: imperícia (estacionar distante), imprudência (uma mão no volante), negligência (não olhar a sinalização).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca a ordem do segundo e terceiro elementos. A sequência 1, 3, 2 colocaria negligência antes de imprudência, o que não se aplica: dirigir com uma mão é imprudência (ação ativa de risco), e não negligência (omissão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia com 2 (imprudência), mas o primeiro exemplo é de imperícia. Estacionar longe do meio-fio não é comportamento arriscado, e sim falta de perícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 2, 3, 1: começa com imprudência, mas o primeiro exemplo é imperícia; além disso, inverte os dois últimos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 3, 1, 2: inicia com negligência, mas o primeiro exemplo não é omissão; é imperícia.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, lembre-se: imperícia = "não sabe fazer" (falta de habilidade); imprudência = "faz de forma arriscada" (ação sem cautela); negligência = "deixa de fazer o que deveria" (omissão). Na prova, identifique se o comportamento é uma ação com risco (imprudência), uma falha técnica (imperícia) ou um descuido por omissão (negligência).

Gabarito: letra A

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