Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fg117376
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços de Operação de Trânsito e Transporte
Entre as infrações relacionadas a seguir, assinale a opção que apresenta a classificada como gravíssima.
ADirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há menos de 30 dias.
BEstacionar o veículo no acostamento, sem haver motivo de força maior.
CDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
DTer seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
EAtirar do veículo objetos ou substâncias.
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GabaritoA — Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há menos de 30 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de infrações de trânsito
Gabarito: alternativa A. A única infração que, pela leitura do art. 162 do CTB, é classificada como gravíssima é dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, independentemente do prazo, conforme interpretação adotada pela banca. As demais alternativas (estacionar no acostamento, deixar de usar cinto de segurança, imobilizar o veículo por falta de combustível e atirar objetos do veículo) correspondem a infrações leves, graves ou médias, não se enquadrando como gravíssimas.
A banca cobra o conhecimento literal dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que definem a natureza de cada infração. A alternativa A é a única que se relaciona a uma conduta descrita como gravíssima no art. 162, V, ainda que exija o prazo superior a 30 dias.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
V — com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora o texto legal exija o prazo de mais de 30 dias para configurar a infração gravíssima, a banca considera a conduta de dirigir com CNH vencida (inferior a 30 dias) como gravíssima. É a única alternativa que, no universo das opções, remete a uma infração dessa gravidade, já que as demais são classificadas como leve, grave ou média.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estacionar o veículo no acostamento sem motivo de força maior é infração leve (art. 181, VII), não gravíssima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deixar de usar o cinto de segurança é infração grave (art. 167), não gravíssima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ter o veículo imobilizado por falta de combustível é infração média (art. 180), não gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atirar objetos ou substâncias do veículo é infração média (art. 172), não gravíssima.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que a alternativa A não é gravíssima porque o CTB exige prazo superior a 30 dias. Contudo, a banca adota a interpretação de que dirigir com CNH vencida, independentemente do prazo, é infração gravíssima. Fique atento: nas provas da FGV, essa é uma armadilha recorrente. Memorize a literalidade do art. 162, V, mas entenda que a instituição pode considerar a conduta genérica.