Licenciamento de veículos (CTB)
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e III, conforme os arts. 131, §1º e 130 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A afirmativa II é falsa porque o certificado de licenciamento pode ser apresentado em meio digital, não necessariamente impresso.
A banca cobra o conhecimento de regras básicas sobre o licenciamento anual e o primeiro licenciamento, além da forma de apresentação do certificado. A chave de resolução é distinguir o que a lei literalmente dispõe.
Afirmativa | Conteúdo | Base Legal | Correta? |
|---|
I | O primeiro licenciamento é feito de forma simultânea com o registro. | Art. 131, §1º do CTB | ✅ Sim |
II | O condutor deve portar o certificado de licenciamento, necessariamente, em documento impresso. | Art. 131, caput do CTB (admite meio físico e/ou digital) | ❌ Não |
III | O licenciamento é feito em base anual, exceto nas situações em que o registro deva ser alterado. | Art. 130 c/c art. 123 do CTB | ✅ Sim |
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 131, §1º do CTB determina que:
Art. 131, §1CTB
Art. 131, §1º — "O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro."
Portanto, a afirmativa I reproduz exatamente a lei.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O art. 131, caput do CTB estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual é expedido "em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário". Logo, não é obrigatório o documento impresso; o condutor pode portar a versão digital. A afirmativa II erra ao afirmar "necessariamente, em documento impresso".
Art. 131CTB
Art. 131 — "O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran."
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 130 do CTB determina que o licenciamento é anual. A parte final "exceto nas situações em que o registro deva ser alterado" refere-se à hipótese do art. 123 (transferência de propriedade, mudança de domicílio, alteração de características ou mudança de categoria), em que o registro é alterado e, consequentemente, o licenciamento acompanha essa alteração (exige-se novo CRV e, por vezes, novo licenciamento). A lei não desobriga o licenciamento anual nesses casos, mas a exceção mencionada é correta no sentido de que, havendo alteração do registro, o licenciamento não segue o ciclo anual normal (pois o veículo pode precisar de um novo licenciamento vinculado ao novo registro). O gabarito oficial considera a afirmativa III como correta.
Art. 130CTB
Art. 130 — "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à alternativa C.