Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
fg117383
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços de Operação de Trânsito e Transporte
Observe o símbolo de sinalização a seguir.A placa redonda, com fundo branco, borda vermelha e linha horizontal preta no meio é utilizada para indicar
Aparada obrigatória.
Bpassagem obrigatória.
Cobrigação de dar a preferência.
Dparada opcional em posto de pesagem.
Eparada obrigatória por presença de alfândega.
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GabaritoE — parada obrigatória por presença de alfândega.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização de Regulamentação: Placa R-21 (Alfândega)
Gabarito: letra E. A placa redonda, com fundo branco, borda vermelha e linha horizontal preta no meio é a placa R-21 (Alfândega), que indica parada obrigatória por presença de alfândega. A forma circular com borda vermelha é o padrão das placas de regulamentação, e o símbolo específico (linha preta horizontal sobre fundo branco) identifica o posto alfandegário, onde o condutor é obrigado a parar para fiscalização.
A sinalização vertical de trânsito se divide em três grandes grupos: regulamentação, advertência e indicação. Essa classificação é imediatamente reconhecível pela forma e cor da placa, antes mesmo de ler o símbolo. As placas de regulamentação são circulares, com fundo branco e borda vermelha (ou fundo branco com símbolo preto, como no caso da R-2 "Dê a Preferência"), e transmitem ordens — o que é proibido ou obrigatório. As placas de advertência são losangos amarelos e apenas avisam sobre condições perigosas na via. As placas de indicação são retangulares (verdes, azuis ou brancas) e informam destinos, serviços e pontos de interesse.
A placa R-21 pertence ao grupo de regulamentação e tem uma função específica: obrigar o condutor a parar em postos alfandegários (fronteiras, portos, aeroportos). A linha horizontal preta no centro do círculo branco representa a barreira/cancela da alfândega. É uma placa de parada obrigatória, mas com um motivo específico — a presença da alfândega —, o que a distingue da placa R-1 (Parada Obrigatória), que é um octógono vermelho com a palavra "PARE" e obriga a parada completa em qualquer cruzamento.
A confusão mais comum é entre a R-21 e a R-1, pois ambas impõem parada obrigatória. A diferença está no motivo e na forma: a R-1 é octogonal (formato exclusivo, que não se confunde com nenhuma outra placa) e ordena parar no cruzamento; a R-21 é circular e ordena parar especificamente na alfândega. Outra confusão possível é com a placa R-2 (Dê a Preferência), que é um triângulo equilátero com o vértice para baixo, e que obriga a ceder a passagem, não a parar completamente (a parada só é necessária se houver veículo na via preferencial).
A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que decora apenas "placa redonda com borda vermelha = parada obrigatória" pode marcar a alternativa A, esquecendo que a R-21 tem um símbolo específico (a linha preta) que a diferencia da R-1 e indica um caso particular de parada. O detalhe do símbolo é o que decide a questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a placa R-21 (Alfândega) pela R-1 (Parada Obrigatória). Ambas impõem parada, mas a R-1 é um octógono vermelho com a palavra "PARE", enquanto a R-21 é circular com a linha preta horizontal. O candidato que memoriza apenas "parada obrigatória" sem associar o símbolo à alfândega cai na alternativa A. Lembre-se: a forma e o símbolo da placa são a chave para identificar a mensagem exata.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "parada obrigatória" de forma genérica. A placa descrita (circular, fundo branco, borda vermelha, linha preta horizontal) é a R-21 (Alfândega), que impõe parada obrigatória especificamente por presença de alfândega. A placa de parada obrigatória genérica é a R-1, que tem formato octogonal (não circular) e a palavra "PARE" em vermelho. O erro está em generalizar a parada obrigatória, ignorando o símbolo específico que identifica a alfândega.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Passagem obrigatória" é a placa R-24b, que tem formato circular com borda vermelha, mas o símbolo é uma seta branca indicando a direção obrigatória, não uma linha preta horizontal. A placa R-24b ordena que o condutor passe somente pelo lado indicado pela seta (geralmente à direita ou à esquerda de um obstáculo). A placa da questão não tem seta, mas sim uma linha horizontal, que representa a barreira alfandegária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Obrigação de dar a preferência" é a placa R-2 (Dê a Preferência), que tem formato de triângulo equilátero com o vértice para baixo, fundo branco e borda vermelha. O símbolo é um "Y" invertido (ou um triângulo com um traço), não uma linha horizontal. A R-2 obriga o condutor a ceder a passagem aos veículos que circulam na via preferencial, podendo parar se necessário, mas não é uma parada obrigatória incondicional como a da alfândega.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe uma placa de "parada opcional em posto de pesagem" com essa descrição. A parada em posto de pesagem é regulamentada por outras placas (como a R-19 com velocidade, ou placas específicas de pesagem), mas não há uma placa circular com linha preta horizontal para esse fim. A placa da questão é a R-21, que impõe parada obrigatória (não opcional) e especificamente na alfândega, não em posto de pesagem. A alternativa mistura conceitos de placas diferentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa descrita — circular, fundo branco, borda vermelha e linha horizontal preta no meio — é exatamente a R-21 (Alfândega). Ela indica parada obrigatória por presença de alfândega, ou seja, o condutor deve parar o veículo no posto alfandegário para fiscalização. A linha preta horizontal representa a barreira/cancela da alfândega. É uma placa de regulamentação (formato circular com borda vermelha) que impõe uma ordem específica: parar naquele ponto por motivo de controle aduaneiro.