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Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FGV 2025

Legislação de TrânsitoCompetência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
fg117388
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços de Operação de Trânsito e Transporte
Em relação às competências dos órgãos participantes do Sistema Nacional de Trânsito, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.( ) O CETRAN e o CONTRADIFE têm a função de elaborar as normas de trânsito, no âmbito de suas competências.( ) Os recursos interpostos contra decisões da JARI são julgados pelo CONTRAN.( ) A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados também compõem esse Sistema.As afirmativas são, respetivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – V – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – Competências dos Órgãos

Gabarito: A (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira, pois CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos normativos (art. 7º, II, do CTB). A segunda é falsa: recursos contra decisões da JARI são julgados pelos CETRAN/CONTRANDIFE, e não pelo CONTRAN. A terceira é verdadeira: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares (PMs) integram o SNT (art. 7º, V e VI, do CTB).

1Órgãos normativos
CETRAN
CONTRANDIFE
2Órgãos executivos
JARI (1ª instância recursal)
PRF
PMs
3Hierarquia recursal
JARI
CETRAN / CONTRANDIFE
CONTRAN (casos específicos)
SNT (art. 7º CTB)
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SNT (art. 7º CTB): Órgãos normativos (CETRAN, CONTRANDIFE); Órgãos executivos (JARI (1ª instância recursal), PRF, PMs); Hierarquia recursal (JARI, ↓, CETRAN / CONTRANDIFE, ↓, CONTRAN (casos específicos))

Análise de cada afirmativa

1ª afirmativa: V – O art. 7º, II, do Código de Trânsito Brasileiro classifica os CETRAN e o CONTRANDIFE como órgãos "normativos, consultivos e coordenadores". Portanto, eles têm competência para elaborar normas de trânsito no âmbito de suas circunscrições.

2ª afirmativa: F – As JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) são a primeira instância para julgamento de recursos contra multas de trânsito. As decisões da JARI podem ser contestadas perante os CETRAN ou CONTRANDIFE (arts. 14 e 16 do CTB). O CONTRAN, por sua vez, é o órgão máximo normativo e não atua como segunda instância recursal nessa hierarquia.

3ª afirmativa: V – Conforme o art. 7º, V e VI, do CTB, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal são expressamente listadas como componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

PEGA ESSA DICA!

Decore a composição do SNT (art. 7º) e a hierarquia recursal: JARI → CETRAN/CONTRANDIFE → CONTRAN (apenas em casos específicos de recursos administrativos contra decisão dos Conselhos).

Gabarito: letra A (V – F – V).

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