Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
fg117388
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços de Operação de Trânsito e Transporte
Em relação às competências dos órgãos participantes do Sistema Nacional de Trânsito, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.( ) O CETRAN e o CONTRADIFE têm a função de elaborar as normas de trânsito, no âmbito de suas competências.( ) Os recursos interpostos contra decisões da JARI são julgados pelo CONTRAN.( ) A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados também compõem esse Sistema.As afirmativas são, respetivamente,
AV – F – V.
BV – V – F.
CV – V – V.
DF – V – V.
EF – V – F.
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GabaritoA — V – F – V.
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Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – Competências dos Órgãos
Gabarito: A (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira, pois CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos normativos (art. 7º, II, do CTB). A segunda é falsa: recursos contra decisões da JARI são julgados pelos CETRAN/CONTRANDIFE, e não pelo CONTRAN. A terceira é verdadeira: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares (PMs) integram o SNT (art. 7º, V e VI, do CTB).
1ª afirmativa: V – O art. 7º, II, do Código de Trânsito Brasileiro classifica os CETRAN e o CONTRANDIFE como órgãos "normativos, consultivos e coordenadores". Portanto, eles têm competência para elaborar normas de trânsito no âmbito de suas circunscrições.
2ª afirmativa: F – As JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) são a primeira instância para julgamento de recursos contra multas de trânsito. As decisões da JARI podem ser contestadas perante os CETRAN ou CONTRANDIFE (arts. 14 e 16 do CTB). O CONTRAN, por sua vez, é o órgão máximo normativo e não atua como segunda instância recursal nessa hierarquia.
3ª afirmativa: V – Conforme o art. 7º, V e VI, do CTB, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal são expressamente listadas como componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
PEGA ESSA DICA!
Decore a composição do SNT (art. 7º) e a hierarquia recursal: JARI → CETRAN/CONTRANDIFE → CONTRAN (apenas em casos específicos de recursos administrativos contra decisão dos Conselhos).