Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
fg117465
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
De acordo com a Lei nº 723/2018, a suspensão do direito de dirigir por pontuação ocorre quando a soma dos pontos referentes às infrações cometidas for igual ou superior a 20, em um período de tempo de
A6 meses.
B12 meses.
C18 meses.
D24 meses.
E30 meses.
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GabaritoB — 12 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do direito de dirigir por pontuação
Gabarito: letra B (12 meses). A suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período de 12 meses, conforme o Art. 261, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão exige conhecimento literal do CTB. O dispositivo é claro:
Art. 261, §1CTB
Art. 261, § 1º — "Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259."
Portanto, o período é de 12 meses. As demais alternativas (6, 18, 24, 30 meses) não correspondem ao prazo legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo de 12 meses como regra geral para a suspensão por pontuação. Atenção: após a Lei 14.071/2020, o CTB adotou faixas variáveis (20, 30 ou 40 pontos), mas o período permaneceu inalterado: 12 meses.