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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FGV 2025

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
fg117465
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
De acordo com a Lei nº 723/2018, a suspensão do direito de dirigir por pontuação ocorre quando a soma dos pontos referentes às infrações cometidas for igual ou superior a 20, em um período de tempo de
  1. A6 meses.
  2. B12 meses.
  3. C18 meses.
  4. D24 meses.
  5. E30 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 12 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir por pontuação

Gabarito: letra B (12 meses). A suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período de 12 meses, conforme o Art. 261, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A questão exige conhecimento literal do CTB. O dispositivo é claro:

Art. 261, §1CTB

Art. 261, § 1º — "Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259."

Portanto, o período é de 12 meses. As demais alternativas (6, 18, 24, 30 meses) não correspondem ao prazo legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo de 12 meses como regra geral para a suspensão por pontuação. Atenção: após a Lei 14.071/2020, o CTB adotou faixas variáveis (20, 30 ou 40 pontos), mas o período permaneceu inalterado: 12 meses.

Gabarito: letra B

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