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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FGV 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
fg117468
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
Assinale a opção que indica a penalização prevista em lei para um condutor que apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  1. AInfração administrativa, somente, para qualquer nível de concentração de álcool por litro de sangue.
  2. BCrime, para qualquer nível de concentração de álcool por litro de sangue.
  3. CInfração administrativa, caso o condutor não tenha causado nenhum acidente, e crime, caso tenha provocado acidente, independentemente da gravidade.
  4. DInfração administrativa, caso o condutor esteja em condições de dirigir o veículo, e crime, caso o veículo necessite de outro condutor.
  5. EInfração administrativa, para nível de até 6 decigramas de concentração de álcool por litro de sangue, e crime, para um nível de concentração igual ou acima desse valor.
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GabaritoE — Infração administrativa, para nível de até 6 decigramas de concentração de álcool por litro de sangue, e crime, para um nível de concentração igual ou acima desse valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alcoolemia e Penalização no CTB

Gabarito: letra E. A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue (art. 276 do CTB) é o parâmetro legal que separa a infração administrativa do crime de trânsito: abaixo desse valor, aplica-se a penalidade administrativa (multa e suspensão do direito de dirigir); igual ou acima, configura-se o crime previsto no art. 306 do CTB (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão).

A questão exige conhecer que o condutor que apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora pode estar sujeito a uma ou outra penalização, dependendo do nível de álcool no sangue. A presença dos sinais, por si só, não determina a penalização – o que define é o resultado do teste de alcoolemia (ou exame de sangue), conforme o art. 276.

Art. 276CTB

Art. 276 — "A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor."

Art. 306CTB

Art. 306 — "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."

A infração administrativa correspondente é a do art. 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool), punida com multa e suspensão do direito de dirigir, aplicável quando a concentração for inferior a 6 dg/L.

  1. 1Condutor com sinais de alteração
  2. 2Teste de alcoolemia (art. 276)
  3. 3< 6 dg/L
  4. 4≥ 6 dg/L
  5. 5Infração administrativa (art. 165)
  6. 6Crime de trânsito (art. 306)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é apenas infração administrativa para qualquer nível de álcool. Contraria o art. 306, que tipifica crime para concentrações iguais ou superiores a 6 dg/L. A penalização criminal existe para níveis altos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é crime para qualquer nível. Ignora que, abaixo de 6 dg/L, a conduta é considerada infração administrativa (art. 165), salvo se houver outros elementos que indiquem alteração da capacidade – mas a regra geral é a distinção pelo limite legal. Como a questão não exclui a hipótese de nível baixo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a natureza (infração ou crime) à ocorrência de acidente. O crime do art. 306 é de perigo abstrato, não exigindo acidente. A presença ou ausência de acidente não altera a tipificação penal; apenas pode agravá-la em outros crimes (arts. 302 e 303).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta critério sem previsão legal (se o condutor está em condições de dirigir ou se o veículo necessita de outro condutor). A lei não adota esse parâmetro para distinguir infração e crime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o critério do art. 276: até 6 dg/L, infração administrativa; igual ou acima, crime (art. 306). É a única que se alinha com a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar "sinais de alteração da capacidade psicomotora", levando o candidato a pensar que a simples presença de sinais já configura crime, independentemente do nível de álcool. Porém, a lei estabelece que o crime se consuma com a comprovação da concentração ≥ 6 dg/L ou de sinais (art. 306, §1º, II), mas a penalização principal é definida pelo nível. Nas provas, lembre-se: o art. 276 é a chave para essa distinção.

Gabarito: letra E.

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