Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FGV 2025

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
fg117469
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
Em relação à Lei nº 432/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A forma prioritária de fiscalização deve ser o teste com o etilômetro.( ) Testemunhas podem ser usadas como confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor.( ) Caso o condutor apresente alterações da capacidade psicomotora, a autuação administrativa deve aguardar o resultado do exame de sangue.As afirmativas são, respetivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN 432/2013 – Fiscalização de álcool e substâncias psicoativas

Gabarito: C (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a Resolução determina a priorização do etilômetro (art. 3º, §2º). A segunda é verdadeira, já que a prova testemunhal é admitida como meio de confirmação (art. 3º, §1º). A terceira é falsa, porque a autuação administrativa não depende do resultado do exame de sangue (art. 3º, §3º). Portanto, a sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.

Fiscalização de álcool (Res. 432/2013)
  • 1Meios de prova
    • Etilômetro (prioritário)
    • Testemunhal (admitida)
    • Vídeo, perícia (admitidos)
  • 2Autuação administrativa
    • Não depende de exame de sangue
    • Imediata
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência F – V – F erra ao marcar a primeira afirmativa como falsa. O art. 3º, §2º da Resolução expressamente determina que se deve priorizar o etilômetro, tornando a primeira verdadeira, não falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência F – F – V erra duplamente: marca a primeira e a segunda como falsas. A segunda afirmativa é verdadeira, pois o §1º do art. 3º admite prova testemunhal. Além disso, a terceira é falsa, não verdadeira como aqui colocado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V – V – F corresponde exatamente ao que dispõe a Resolução: etilômetro é prioritário (V), testemunhas são admitidas (V), e a autuação não depende do exame de sangue (F). É a única alternativa que reflete corretamente os três dispositivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência V – F – V erra na segunda afirmativa (marca como falsa) e na terceira (marca como verdadeira). A segunda é verdadeira, e a terceira é falsa, conforme explicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência V – F – F acerta na primeira (V) e na terceira (F), mas erra na segunda ao marcá-la como falsa. A prova testemunhal é permitida, logo a segunda deveria ser V.

NÃO CAIA NESSA!

A terceira afirmativa inverte a regra do §3º: a banca afirma que a autuação "deve aguardar" o exame de sangue, mas a resolução diz que não é necessário aguardar. O candidato desatento pode confundir o sentido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três pontos centrais do art. 3º: (i) prioridade do etilômetro; (ii) meios de prova complementares (testemunhal, vídeo etc.); (iii) autuação imediata, sem aguardar exames de sangue. Esses são recorrentes em provas.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg117469