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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FGV 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fg117470
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
Um condutor deseja sinalizar ao motorista à sua frente o desejo de ultrapassá-lo. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que seja usada, como sinalização,
  1. Aas luzes de conversão à direita e à esquerda, de forma alternada.
  2. Bas luzes baixa e alta, de forma intermitente.
  3. Co pisca-alerta.
  4. Da luz baixa.
  5. Ea luz alta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as luzes baixa e alta, de forma intermitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Sinalização de Ultrapassagem

Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a sinalização de intenção de ultrapassagem deve ser feita com as luzes baixa e alta de forma intermitente, conforme exceção prevista no Art. 251, II, "a".

A questão cobra o conhecimento literal do Art. 251 do CTB, que trata das proibições e exceções quanto ao uso das luzes do veículo. A regra geral é que utilizar as luzes baixa e alta de forma intermitente é infração média, mas há exceções, e uma delas é exatamente para advertir outro condutor sobre a intenção de ultrapassá-lo.

Art. 251CTB

Art. 251 — Utilizar as luzes do veículo:

I — o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

II — baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) — a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) — em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) — quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As luzes de conversão (setas) são destinadas a indicar mudança de direção ou deslocamento lateral, não a intenção de ultrapassagem. O uso alternado das duas não é previsto para essa finalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Art. 251, II, "a": piscar as luzes baixa e alta em curtos intervalos para advertir o condutor da frente que se deseja ultrapassar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pisca-alerta é reservado para imobilizações ou situações de emergência (Art. 251, I). Não é o sinal correto para indicar ultrapassagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A luz baixa sozinha não é o sinal previsto; ela deve ser usada intermitentemente em conjunto com a luz alta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A luz alta de forma contínua não é o sinal adequado e pode até causar ofuscamento. O correto é o uso intermitente alternando baixa e alta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com o pisca-alerta (emergência) ou achar que as setas servem para ultrapassagem. Fique atento à literalidade da exceção no Art. 251, II, "a".

Gabarito: letra B.

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