Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2025
- Código
- fg117471
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
- A13.
- B15.
- C17.
- D19.
- E21.
GabaritoD — 19.
Gabarito: letra D (19 pontos). O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 259, estabelece a seguinte pontuação para cada infração: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos, leve = 3 pontos. Somando as quatro infrações cometidas pelo condutor (uma de cada tipo), obtém-se 19 pontos.
Como o texto literal do art. 259 não foi transcrito no material fornecido, recorde-se que a regra é amplamente cobrada em concursos. A soma é simples:
Tipo de infração | Pontos |
|---|---|
Gravíssima | 7 |
Grave | 5 |
Média | 4 |
Leve | 3 |
Total | 19 |
13 pontos. Esse valor não corresponde à soma correta (7+5+4+3 = 19). Pode ser resultado de erro na contagem (ex.: considerar 7+5+4+? ou esquecer algum ponto).
15 pontos. Soma parcial ou confusão com outra combinação.
17 pontos. Também não é a soma correta.
19 pontos, conforme o art. 259 do CTB.
21 pontos. Valor maior que o correto.
Gabarito: letra D
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